Resolução CC/FGTS nº 455 de 27/10/2004


 Publicado no DOU em 5 nov 2004


Fixa novo prazo para deliberação sobre a proposta de revisão das diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS para o período 2005/2008.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma dos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dos incisos I e II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando que a proposta apresentada pelo Gestor da Aplicação, voltada à revisão das diretrizes para aplicação dos recursos e para a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS para o período 2005/2008, em estudo no Grupo de Apoio Permanente - GAP, não obteve, até a presente data, nivelamento técnico que propiciasse transmitir aos membros deste Conselho os subsídios e os esclarecimentos necessários à decisão final sobre o tema; resolve:

1. Alterar o prazo para deliberação deste Colegiado, sobre a revisão da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, constante do item 2 da Resolução nº 444, de 22 de junho de 2004, que passa da Reunião Ordinária de outubro de 2004 para a de dezembro de 2004.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho