Resolução CC/FGTS nº 459 de 14/12/2004


 Publicado no DOU em 20 dez 2004


Aprova alteração do Plano de Contas do FGTS.


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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando a implantação do modelo de Base Única de Dados Econômico-Financeiros na Caixa Econômica Federal, adotada a partir de 2 de janeiro de 2004, onde se agregam informações por produtos, segmentos e carteiras de clientes e canais de comercialização;

Considerando a necessidade de padronização do Plano de Contas ao COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, bem como a geração de informações por produtos;

Considerando que não foram alterados o uso e descrição das contas do FGTS;

Considerando, ainda, o atendimento à recomendação da AIFGTS/2003 quanto à inclusão da rotina contábil para os direitos creditórios cedidos, caracterizados como de difícil recuperação, para registrar os valores a serem ressarcidos pelo Tesouro Nacional, decorrentes de risco de crédito, conforme o art. 12 da Medida Provisória nº 2.196, de 29 de junho de 2001; resolve:

1. Aprovar a alteração do Plano de Contas do FGTS, conforme os Anexos I e II.

2. Aprovar a rotina contábil para os direitos creditórios cedidos, caracterizados como de difícil recuperação, conforme o Anexo III.

3. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho

ANEXO I ANEXO II ANEXO III