Resolução CFC nº 1.007 de 17/09/2004


 Publicado no DOU em 15 out 2004


Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;

Considerando que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho