Resolução BACEN Nº 3222 DE 29/07/2004


 Publicado no DOU em 2 ago 2004


Dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução BCB Nº 4753 DE 26/09/2019):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que as disposições da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, e regulamentação complementar, aplicam-se, no que couber, às contas de depósitos em moeda estrangeira abertas por instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, de titularidade de residentes no exterior, bem como de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, de que tratam os arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco