Resolução GGPAA nº 9 de 11/12/2003


 Publicado no DOU em 15 dez 2003


Dispõe sobre preços de referência para aquisição dos produtos da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.


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O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003 e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome,

Resolve:

Art. 1º Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os seguintes preços de referência para aquisição dos produtos da agricultura familiar:

ProdutoRegião/Unidade da FederaçãoTipo/UnidadePreço de Referência (R$/unidade)
CDAFCAAF/CGCAF
SorgoNorte e Nordeste (exceto RO)Tipos 1, 2 e 3 (60 kg)16,8016,80
Centro-Sul (exceto MT)12,0012,00
RO e MT9,609,60

Art. 2º A alínea a, do art. 3º da Resolução nº 02/2003, de 29 de setembro de 2003, modificada pela Resolução nº 04/2003, de 06 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"a) comprovar que não obteve crédito rural de custeio com recursos controlados na safra vigente, exceto quando tratar-se de produto já colhido e"

Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 03/2003, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Observados os normativos da CONAB, o agricultor familiar poderá entregar produto processado/beneficiado, pronto para o consumo humano, nas aquisições através dos instrumentos de Contrato de Garantia de Compra da Agricultura Familiar - CGCAF, de Compra Antecipada da Agricultura Familiar - CAAF e de Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF".

Art. 4º A presente Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO

Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

Coordenador do Grupo Gestor

GUILHERME CASSEL

Ministério do Desenvolvimento Agrário

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GILSON ALCEU BITTENCOURT

Ministério da Fazenda