Resolução CAMEX nº 15 de 05/06/2003


 Publicado no DOU em 9 jun 2003


Altera as alíquotas ad valorem do imposto de importação que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 04/03, da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 0 % (zero por cento), pelo período de 6 meses a contar da data de publicação desta, e para as quotas especificadas, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos seguintes produtos:

NCM DESCRIÇÃO   QUOTA (TONELADAS)  
0303.43.00  --Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado  3.000 
0304.90.00  Outros, exclusivamente de atum congelado  2.000 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA