Resolução ANA nº 131 de 11/03/2003


 Publicado no DOU em 12 mar 2003


Dispõe sobre procedimentos referentes à emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga de direito de uso de recursos hídricos, para uso de potencial de energia hidráulica superior a 1 MW em corpo de água de domínio da União, e dá outras providências.


Comercio Exterior

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 84ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2003, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:

Art. 1º Para licitar a concessão ou autorizar o uso do potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

§ 1º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica e a outorga de direito de uso de potencial de energia hidráulica em corpo hídrico de domínio dos estados e do Distrito Federal serão objeto de regulamentação específica.

§ 2º Ao solicitar a declaração de reserva de disponibilidade hídrica de que trata o caput deste artigo a ANEEL deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos:

I - ficha técnica do empreendimento, conforme modelo anexo a esta Resolução;

II - estudos hidrológicos referentes à determinação:

a) da série de vazões utilizadas no dimensionamento energético de cada um dos cenários de usos múltiplos dos recursos hídricos, inclusive para o transporte aquaviário;

b) das vazões máximas consideradas no dimensionamento dos órgãos extravasores;

c) das vazões mínimas; e

d) do transporte de sedimentos;

III - estudos referentes ao reservatório quanto à definição:

a) das condições de enchimento;

b) do tempo de residência da água;

c) das condições de assoreamento;

d) do remanso; e

e) das curvas "cota x área x volume";

IV - mapa de localização e de arranjo do empreendimento, georreferenciado e em escala adequada;

V - descrição das características do empreendimento, no que se refere:

a) à capacidade dos órgãos extravasores;

b) à vazão remanescente, quando couber;

c) às restrições à montante e à jusante; e

d) ao cronograma de implantação;

VI - estudos energéticos utilizados no dimensionamento do aproveitamento hidrelétrico, inclusive quanto a evolução da energia assegurada ao longo do período da concessão ou da autorização; e

VII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dos técnicos responsáveis pelos estudos.

§ 3º A ANA poderá solicitar à ANEEL dados complementares para análise do pedido.

Art. 2º A ANA dará publicidade aos pedidos de declaração de reserva de disponibilidade hídrica bem como aos atos administrativos que deles resultarem.

Art. 3º Na análise do pedido de declaração de reserva de disponibilidade hídrica de que trata o art. 1º, a ANA se articulará com os respectivos órgãos ou entidades gestores de recursos hídricos dos Estados e do Distrito Federal, visando a garantia dos usos múltiplos na bacia hidrográfica.

Parágrafo único. A articulação compreenderá consulta aos órgãos ou às entidades gestoras, sobre os usos de recursos hídricos nos rios de domínio estadual ou do Distrito Federal que poderão afetar o empreendimento ou por este serem afetados.

Art. 4º A ANA considerará em sua avaliação:

I - os usos atual e planejado dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, cujo impacto se dá predominantemente na escala da bacia; e

II - o potencial benefício do empreendimento hidrelétrico, cujo impacto se dá preponderantemente na escala nacional.

Art. 5º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina, unicamente, a reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico.

Parágrafo único. A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será concedida pelo prazo de até três anos, podendo ser renovada por igual período, a critério da ANA, mediante solicitação da ANEEL.

Art. 6º A ANA transformará automaticamente a declaração de reserva de disponibilidade hídrica em outorga de direito de uso de recurso hídrico tão logo receba da ANEEL a cópia do contrato de concessão ou do ato administrativo de autorização para exploração de potencial de energia hidráulica localizado em rios de domínio da União.

(Revogado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANA Nº 1305 DE 20/11/2015):

Art. 7º Os detentores de concessão e de autorização de uso de potencial de energia hidráulica, expedidas até a data desta Resolução, ficam dispensados da solicitação de outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO
FICHA TÉCNICA

USINA HIDRELÉTRICA:
EMPRESA:
ETAPA: DATA:
CONTATO: TEL.:
1. LOCALIZAÇÃO
RIO: SUB-BACIA: BACIA:
LAT.: DIST. DA FOZ: km MUNICÍPIO M. DIR.: UF.:
LONG.: MUNICÍPIO M. ESQ.: UF.:
2. DADOS HIDROMETEOROLÓGICOS
POSTOS FLUVIOMÉTRICOS DE REFERÊNCIA RIO: AD: km2
CÓD.: NOME:
ÁREA DE DRENAGEM DO BARRAM.: Km2 VAZÃO FIRME: (95%) m3/s
PREC. MÉDIA ANUAL: mm VAZÃO MÁX. REGISTRADA: ( ) m3/s
EVAP. MÉDIA ANUAL: mm VAZÃO MÍN. REGISTRADA: ( ) m3/s
EVAP. MÉDIA MENSAL: mm Mm VAZÃO MÍN. MÉDIA MENSAL: m3/s
VAZÃO MLT (PER.:): m3/s VAZÃO DE PROJETO (TR: ANOS) m3/s
VAZÃO OBRAS DESVIO (TR: ANOS) m3/s
VAZÕES MÉDIAS MENSAIS (m3/s) - PERÍODO:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
EVAPORAÇÃO MÉDIA MENSAL (mm) - PERÍODO:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
3. RESERVATÓRIO:
N.A. DE MONTANTE VOLUMES
MÍN. NORMAL: M NO N.A. MÁXIMO NORMAL: x106 m3
MÁX. NORMAL: M ÚTIL: x106 m3
MÁX. MAXIMORUM: M ABAIXO DA SOL. VERTEDOURO: x106 m3
N.A. DE JUSANTE: OUTRAS INFORMAÇÕES
NORMAL: VIDA ÚTIL DO RESERVATÓRIO anos
MÍNIMO: M VAZÃO REGULARIZ. (PER. CRÍT./) m3/s
MÁX. NORMAL: M PERÍMETRO DO RESERVATÓRIO: km
ÁREAS INUNDADAS PROFUNDIDADE MÉDIA: m
NO N.A. MÁX. MAXIMORUM: km2 PROFUNDIDADE MÁXIMA: m
NO N.A. MÁX. NORMAL: km2 TEMPO DE FORMAÇÃO DO RESERV: dias
NO N.A. MÍN. NORMAL: km2 TEMPO DE RESIDÊNCIA: dias
ÁREAS INUNDADAS POR MUNICÍPIO (ha)
MUNICÍPIO ESTADO ÁREAS (ha)
SEM A CALHA DO RIO LEITO DO RIO TOTAL
4. TURBINAS
TIPO: VAZÃO UNITÁRIA NOMINAL: m3/s
POTÊNCIA UNITÁRIA NOMINAL: MW RENDIMENTO OP. MÁXIMO: %
NÚMERO DE UNIDADES: RENDIMENTO OP. MÍNIMO: %
QUEDA DE PROJETO (BRUTA MÁX.): M
5. CRONOGRAMA - PRINCIPAIS FASES
INÍCIO DAS OBRAS ATÉ O DESVIO: Meses TOTAL: meses
DESVIO ATÉ O FECHAMENTO: Meses MONT. ELETROMECÂNICA (1ª UNID.): meses
FECHAM. ATÉ GERAÇÃO (1ª UNID.): Meses OPERAÇÃO (cada unidade): meses
6. ESTUDOS ENERGÉTICOS
QUEDA BRUTA MÁXIMA: M ENERGIA FIRME: MW médios
QUEDA DE REFERÊNCIA: M ENERGIA ASSEGURADA: MW médios
POTÊNCIA DA USINA: Mw POTÊNCIA MÉDIA: MW médios
7. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
POPULAÇÃO ATINGIDA (Nº DE HABITANTES) FAMÍLIAS ATINGIDAS
URBANA: URBANA:
RURAL: RURAL:
TOTAL: TOTAL:
QUANTIDADE DE NÚCLEOS URBANOS ATINGIDOS:
INTERFERÊNCIAS COM ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS: SIM NÃO
INTERFERÊNCIAS COM ÁREAS INDÍGENAS: SIM NÃO
RELOCAÇÃO DE ESTRADAS: EXTENSÃO: km
RELOCAÇÃO DE PONTES: EXTENSÃO:
EMPREGOS GERADOS DURANTE A CONSTRUÇÃO: DIRETOS:
INDIRETOS:
8. ASPECTOS AMBIENTAIS CRÍTICOS:
(POR EXEMPLO: RESERVAS INDÍGENAS, CAVERNAS NO LOCAL DO RESERVATÓRIO, ETC.)
9. DESCRIÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS:
(POR EXEMPLO, NAVEGAÇÃO, ABASTECIMENTO PÚBLICO, TURISMO, LAZER, ETC.)
10. OBSERVAÇÕES: