Resolução CC/FGTS nº 423 de 16/09/2003


 Publicado no DOU em 19 set 2003


Altera o item 13 da Resolução 408, de 26 de novembro de 2002, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2004.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando a necessidade do FGTS dispor de instrumentos mais flexíveis, que proporcionem meios para a recuperação e reciclagem dos seus ativos, resolve:

1. Alterar o item 13 da Resolução 408, de 26 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2004".

2. Convalidar os atos praticados pelo Agente Operador em decorrência do disposto na Resolução nº 408, de 2002, no período de 1º de julho de 2003 até a entrada em vigor desta Resolução.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho