Resolução CC/FGTS nº 424 de 22/10/2003


 Publicado no DOU em 24 out 2003


Dispõe sobre condições excepcionais do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2003, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a relevância de não se permitir descontinuidade nas contratações com recursos do FGTS no exercício de 2003;

Considerando que, diferentemente dos exercícios anteriores, há expectativa de contratação de operações de Saneamento e Transportes Urbanos;

Considerando os apontamentos da Auditoria Integrada do FGTS sobre os recursos disponibilizados no Plano de Contratações e que não alcançam efetividade, resolve, ad referendum do Conselho:

1. Suspender, no exercício de 2003, os efeitos do subitem 5.2.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos.

2. Determinar ao Gestor da Aplicação e ao Agente Operador a observância da manutenção do limite mínimo de 10% (dez por cento) dos recursos definidos na Resolução nº 414, de 17 de dezembro de 2002, em cada Unidade da Federação, bem como garantir atendimento às demandas eventualmente existentes.

2.1 Os recursos remanejados com base na excepcionalização estabelecida por esta Resolução, serão compensados no exercício de 2004, em favor da Unidade da Federação cedente, para atendimento à demanda caracterizada.

3. Autorizar as providências do Gestor da Aplicação e do Agente Operador que objetivem a utilização efetiva de todos os recursos disponibilizados no Plano de Contratações e Metas Físicas para 2003.

4. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAQUES WAGNER