Resolução CC/FGTS nº 425 de 30/10/2003


 Publicado no DOU em 5 nov 2003


Referenda a Resolução nº 424, de 22 de outubro de 2003.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

Referenda a Resolução nº 424, de 22 de outubro de 2003.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando a publicação de resolução, ad referendum do Colegiado, no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2003; resolve:

1. Referendar a Resolução nº 424, de 22 de outubro de 2003.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho