Resolução CONAMA nº 333 de 25/04/2003


 Publicado no DOU em 2 mai 2003


Institui a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental.


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O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental com a finalidade de propor normas e padrões de qualidade das águas, do ar e do solo, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)

Art. 3º A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será permanente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho