Publicado no DOU em 23 dez 2002
Autoriza a alocação adicional de recursos destinados à aplicação da Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso III do art. 5º, e do art. 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, bem como do inciso III do art. 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990:
Considerando que os estudos técnicos, realizados na forma da Resolução nº 403/02, de 29 de agosto de 2002, determinaram a necessidade de aplicação da Metodologia de Avaliação dos Programas, em um universo representativo de todos os programas vigentes;
Considerando que o orçamento aprovado pela Resolução nº 403/02, teve como referência um universo e abrangência territorial mais restritos; e
Considerando que é imperativa a qualidade dos indicadores a serem obtidos na pesquisa, resolve:
1. Aprovar o Relatório Conclusivo do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS - GAP, acatando a recomendação de ampliação do escopo da pesquisa para a aplicação da Metodologia de Avaliação dos Programas.
2. Autorizar, para tanto, a alocação adicional de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a realização da pesquisa de campo no Estado de Minas Gerais.
3. Determinar, com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos e a boa aplicação dos recursos a serem investidos, a criação de um Grupo de Trabalho, a ser constituído no âmbito do GAP, com as atribuições de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades a serem contratadas pelo Agente Operador, apresentando relatório à cada reunião do Conselho.4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Presidente do Conselho