Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 ,
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966 , que prevê: "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características",
Considerando a imprescindível necessidade de relacionar os diversos títulos profissionais, com características curriculares idênticas, similares ou resultantes de micro áreas do conhecimento, anteriormente previstas;
Considerando que compete ao sistema de ensino a formação profissional, e ao Sistema Confea/Crea a habilitação para o exercício profissional, através de registro do profissional junto ao mesmo;
Considerando a diversidade e o grande número de títulos profissionais existentes, tornando necessária a normatização dos procedimentos de grafia dos registros profissionais, subsidiando os serviços de fiscalização e de definição de competência profissional, resolve:
Art. 1º Instituir a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, anexa, contemplando todos os níveis das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, contendo:
a) código nacional de controle,
b) título profissional, e
c) quando for o caso, a respectiva abreviatura.
Parágrafo único. Os títulos profissionais de que trata o caput deste artigo estão dispostos segundo as resoluções que tratam da forma de organização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Art. 2º O Sistema Confea/Crea deverá, obrigatoriamente, utilizar as terminologias constantes da Tabela de Títulos, em todos os seus documentos e registros informatizados, a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Compete ao Conselho Federal, proceder a atualização da Tabela de Títulos através de nova edição, aprovada pelo Confea, após manifestação da Comissão de Educação do Sistema - CES e da Comissão de Organização do Sistema - COS, dando ciência aos Creas.
§ 1º Para fins de atualização da Tabela de Títulos o Confea deve efetuar, no mínimo, uma revisão anual.
§ 2º A atualização de que trata o caput deste artigo refere-se a forma de organização das profissões, inclusão e exclusão de títulos profissionais e ou abreviaturas.
Art. 4º Compete a Comissão de Educação do Sistema - CES a caracterização do perfil e título profissional, objetivando a inserção na Tabela de Títulos, complementando o contido no art. 11 da Lei nº 5.194, de 1966 .
Art. 5º Quando do registro de instituição de ensino ou atualização deste em função de novos cursos, o Confea definirá, além de atividades/atribuições de seus egressos, o respectivo título profissional e abreviatura.
Parágrafo único. O título profissional é definido com base na regulamentação vigente podendo ser adotado o título do diploma.
Art. 6º As Carteiras de Identidade Profissional, emitidas em data anterior a 1º de janeiro de 2003 deverão, no prazo máximo de um ano, a partir dessa data, serem substituídas, obedecendo a titulação constante da Tabela de Títulos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido no art. 2º, exceto o seu parágrafo único, da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 e art. 16 da Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986.
WILSON LANG
Presidente do Conselho
ANEXOTabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea | |||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
1 | Modalidade: CIVIL | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
111-01-00 | Engenheiro Ambiental | ||
111-02-00 | Engenheiro Civil | Eng. Civil | |
111-03-00 | Engenheiro de Fortificação e Construção | ||
111-04-00 | Engenheiro de Operação | Eng. Oper. | |
111-04-01 | Engenheiro de Operação - Construção Civil | ||
111-04-02 | Engenheiro de Operação - Construção de Estradas | ||
111-04-03 | Engenheiro de Operação - Edificações | ||
111-04-04 | Engenheiro de Operação - Estradas | ||
111-05-00 | Engenheiro Industrial | Eng. Ind. | |
111-05-01 | Engenheiro Industrial - Civil | ||
111-06-00 | Engenheiro Militar | Eng. Militar | |
111-07-00 | Engenheiro Rodoviário | ||
111-08-00 | Engenheiro Sanitarista | ||
111-09-00 | Engenheiro Sanitarista e Ambiental | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
1 | Modalidade: CIVIL | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
112-01-00 | Tecnólogo em Construção Civil | ||
112-01-01 | Tecnólogo em Construção Civil - Edificações | ||
112-01-02 | Tecnólogo em Construção Civil - Estrada e Topografia | ||
112-01-03 | Tecnólogo em Construção Civil - Movimento de Terra e Pavimentação | ||
112-01-04 | Tecnólogo em Construção Civil - Obras de Solos | ||
112-01-05 | Tecnólogo em Construção Civil - Obras Hidráulicas | ||
112-01-06 | Tecnólogo em Construção Civil - Terraplenagem | ||
112-02-00 | Tecnólogo em Edificações | ||
112-03-00 | Tecnólogo em Estradas | ||
112-04-00 | Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial | ||
112-05-00 | Tecnólogo em Saneamento | ||
112-06-00 | Tecnólogo em Saneamento Ambiental | ||
112-07-00 | Tecnólogo em Saneamento Básico | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
1 | Modalidade: CIVIL | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
113-01-00 | Técnico em Construção Civil | ||
113-02-00 | Técnico em Desenho de Construção Civil | ||
113-03-00 | Técnico em Desenho de Projetos | ||
113-04-00 | Técnico em Edificações | ||
113-05-00 | Técnico em Estradas | ||
113-06-00 | Técnico em Estradas e Pontes | ||
113-07-00 | Técnico em Hidrologia | ||
113-08-00 | Técnico em Saneamento | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
2 | Modalidade: ELETRICISTA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
121-01-00 | Engenheiro de Computação | ||
121-02-00 | Engenheiro de Comunicações | ||
121-03-00 | Engenheiro de Controle e Automação | ||
121-04-00 | Engenheiro de Operação | Eng. Oper. | |
121-04-01 | Engenheiro de Operação - Eletrônica | ||
121-04-02 | Engenheiro de Operação - Eletrotécnica | ||
121-04-03 | Engenheiro de Operação - Telecomunicações | ||
121-05-00 | Engenheiro de Produção | Eng. Prod. | |
121-05-01 | Engenheiro de Produção - Eletricista | ||
121-06-00 | Engenheiro de Telecomunicações | ||
121-07-00 | Engenheiro de Transmissão | ||
121-08-00 | Engenheiro Eletricista | ||
121-09-00 | Engenheiro em Eletrônica | ||
121-10-00 | Engenheiro em Eletrotécnica | ||
121-11-00 | Engenheiro Industrial | Eng. Ind. | |
121-11-01 | Engenheiro Industrial - Elétrica | ||
121-11-02 | Engenheiro Industrial - Eletrônica | ||
121-11-03 | Engenheiro Industrial - Eletrotécnica | ||
121-11-04 | Engenheiro Industrial - Telecomunicações | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
2 | Modalidade: ELETRICISTA | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
122-01-00 | Tecnólogo em Automação Industrial | ||
122-02-00 | Tecnólogo em Distribuição de Energia Elétrica | ||
122-03-00 | Tecnólogo em Eletricidade | ||
122-04-00 | Tecnólogo em Eletrônica | ||
122-05-00 | Tecnólogo em Eletrônica Industrial | ||
122-06-00 | Tecnólogo em Eletrotécnica | ||
122-07-00 | Tecnólogo em Instrumentação e Controle | ||
122-08-00 | Tecnólogo em Máquinas Elétricas | ||
122-09-00 | Tecnólogo em Sistemas Elétricos | ||
122-10-00 | Tecnólogo em Técnicas Digitais | ||
122-11-00 | Tecnólogo em Telecomunicações | ||
122-11-01 | Tecnólogo em Telecomunicações - Telefonia e Redes Externas | ||
122-12-00 | Tecnólogo em Sistemas de Telefonia | ||
122-13-00 | Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
2 | Modalidade: ELETRICISTA | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
123-01-00 | Técnico em Automação Industrial | ||
123-02-00 | Técnico em Eletricidade | ||
123-03-00 | Técnico em Eletromecânica | ||
123-04-00 | Técnico em Eletrônica | ||
123-05-00 | Técnico em Eletrotécnica | ||
123-06-00 | Técnico em Informática Industrial | ||
123-07-00 | Técnico em Instrumentação | ||
123-08-00 | Técnico em Microinformática | ||
123-09-00 | Técnico em Proteção Radiológica | ||
123-10-00 | Técnico em Telecomunicações | ||
123-11-00 | Técnico em Telefonia | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
3 | Modalidade: MECÂNICA E METALÚRGICA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
131-01-00 | Engenheiro Aeronáutico | Eng. Aeron. | |
131-02-00 | Engenheiro de Armamento | Eng. Armamento | |
131-03-00 | Engenheiro de Automóveis | ||
131-04-00 | Engenheiro de Infra-Estrutura Aeronáutica | ||
131-05-00 | Engenheiro de Operação | Eng. Oper. | |
131-05-01 | Engenheiro de Operação - Aeronáutica | ||
131-05-02 | Engenheiro de Operação - Fabricação Mecânica | ||
131-05-03 | Engenheiro de Operação - Indústria da Madeira | ||
131-05-04 | Engenheiro de Operação - Máquinas e Motores | ||
131-05-05 | Engenheiro de Operação - Mecânica | ||
131-05-06 | Engenheiro de Operação - Mecânica Automobilística | ||
131-05-07 | Engenheiro de Operação - Mecânica de Manutenção | ||
131-05-08 | Engenheiro de Operação - Mecânica de Máquinas e Ferramentas | ||
131-05-09 | Engenheiro de Operação - Metalurgista | ||
131-05-10 | Engenheiro de Operação - Processo de Fabricação Mecânica | ||
131-05-11 | Engenheiro de Operação - Produção | ||
131-05-12 | Engenheiro de Operação - Refrigeração e Ar Condicionado | ||
131-05-13 | Engenheiro de Operação - Siderurgia | ||
131-06-00 | Engenheiro de Produção | Eng. Prod. | |
131-06-01 | Engenheiro de Produção - Mecânica | ||
131-06-02 | Engenheiro de Produção - Metalurgista | ||
131-07-00 | Engenheiro Industrial | Eng. Ind. | |
131-07-01 | Engenheiro Industrial - Madeira | ||
131-07-02 | Engenheiro Industrial - Mecânica | ||
131-07-03 | Engenheiro Industrial - Metalurgia | ||
131-08-00 | Engenheiro Mecânico | Eng. Mec. | |
131-09-00 | Engenheiro Metalurgista | Eng. Metal. | |
131-10-00 | Engenheiro Naval | Eng. Naval | |
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
3 | Modalidade: MECÂNICA E METALÚRGICA | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
132-01-00 | Tecnólogo em Aeronaves | ||
132-02-00 | Tecnólogo em Construção Naval | ||
132-03-00 | Tecnólogo em Eletromecânica | ||
132-04-00 | Tecnólogo em Indústria da Madeira | ||
132-05-00 | Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos | ||
132-06-00 | Tecnólogo em Máquinas | ||
132-07-00 | Tecnólogo em Máquinas e Equipamentos | ||
132-08-00 | Tecnólogo em Mecânica | ||
132-08-01 | Tecnólogo em Mecânica Automobilismo | ||
132-08-02 | Tecnólogo em Mecânica - Desenhista Projetista | ||
132-08-03 | Tecnólogo em Mecânica - Oficinas | ||
132-08-04 | Tecnólogo em Mecânica - Produção Industrial de Móveis | ||
132-08-05 | Tecnólogo em Mecânica - Soldagem | ||
132-09-00 | Tecnólogo em Mecânica, Oficina e Manutenção | ||
132-10-00 | Tecnólogo em Metalurgia | ||
132-11-00 | Tecnólogo em Processo de Produção e Usinagem | ||
132-12-00 | Tecnólogo em Produção de Calçados | ||
132-13-00 | Tecnólogo em Produção de Couro | ||
132-14-00 | Tecnólogo em Siderúrgica | ||
132-15-00 | Tecnólogo em Soldagem | ||
132-16-00 | Tecnólogo Naval | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
3 | Modalidade: MECÂNICA E METALÚRGICA | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
133-01-00 | Técnico Desenhista de Máquinas | ||
133-02-00 | Técnico em Aeronáutica | ||
133-03-00 | Técnico em Aeronaves | ||
133-04-00 | Técnico em Automobilística | ||
133-05-00 | Técnico em Calçados | ||
133-06-00 | Técnico em Construção de Máquinas e Motores | ||
133-07-00 | Técnico em Construção Naval | ||
133-08-00 | Técnico em Estruturas Navais | ||
133-09-00 | Técnico em Fundição | ||
133-10-00 | Técnico em Manutenção de Aeronaves | ||
133-11-00 | Técnico em Máquinas | ||
133-12-00 | Técnico em Máquinas e Motores | ||
133-13-00 | Técnico em Máquinas Navais | ||
133-14-00 | Técnico em Mecânica | ||
133-15-00 | Técnico em Mecânica de Precisão | ||
133-16-00 | Técnico em Metalurgia | ||
133-17-00 | Técnico em Náutica | ||
133-18-00 | Técnico em Operações de Reatores | ||
133-19-00 | Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado | ||
133-20-00 | Técnico em Siderurgia | ||
133-21-00 | Técnico em Soldagem | ||
133-22-00 | Técnico em Usinagem Mecânica | ||
133-23-00 | Técnico Naval | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
4 | Modalidade: QUÍMICA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
141-01-00 | Engenheiro de Alimentos | Eng. Alim. | |
141-02-00 | Engenheiro de Materiais | Eng. Mater. | |
141-03-00 | Engenheiro de Operação | Eng. Oper. | |
141-03-01 | Engenheiro de Operação - Petroquímica | ||
141-03-02 | Engenheiro de Operação - Química | ||
141-03-03 | Engenheiro de Operação - Têxtil | ||
141-03-04 | Engenheiro de Petróleo | ||
141-03-05 | Engenheiro de Plástico | ||
141-04-00 | Engenheiro de Produção | Eng. Prod. | |
141-04-01 | Engenheiro de Produção - Materiais | ||
141-04-02 | Engenheiro de Produção - Química | ||
141-04-03 | Engenheiro de Produção - Têxtil | ||
141-05-00 | Engenheiro Industrial | Eng. Ind. | |
141-05-01 | Engenheiro Industrial - Química | ||
141-06-00 | Engenheiro Químico | Eng. Químico | |
141-07-00 | Engenheiro Têxtil | Eng. Têxtil | |
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
4 | Modalidade: QUÍMICA | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
142-01-00 | Tecnólogo em Alimentos | ||
142-02-00 | Tecnólogo em Cerâmica | ||
142-03-00 | Tecnólogo em Indústria Têxtil | ||
142-04-00 | Tecnólogo em Materiais | ||
142-05-00 | Tecnólogo em Processos Petroquímicos | ||
142-06-00 | Tecnólogo em Química | ||
142-07-00 | Tecnólogo Têxtil | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
4 | Modalidade: QUÍMICA | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
143-01-00 | Técnico em Alimentos | ||
143-02-00 | Técnico em Borracha | ||
143-03-00 | Técnico em Celulose | ||
143-04-00 | Técnico em Celulose e Papel | ||
143-05-00 | Técnico em Cerâmica | ||
143-06-00 | Técnico em Cerveja e Refrigerantes | ||
143-07-00 | Técnico em Fiação | ||
143-08-00 | Técnico em Fiação e Tecelagem | ||
143-09-00 | Técnico em Malharia | ||
143-10-00 | Técnico em Papel | ||
143-11-00 | Técnico em Petroquímica | ||
143-12-00 | Técnico em Plástico | ||
143-13-00 | Técnico em Química | ||
143-14-00 | Técnico em Tecelagem | ||
143-15-00 | Técnico em Vestuário | ||
143-16-00 | Técnico Têxtil | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
5 | Modalidade: GEOLOGIA E MINAS | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
151-01-00 | Engenheiro de Minas | Eng. Minas | |
151-02-00 | Engenheiro Geólogo | Eng. Geol. | |
151-03-00 | Geólogo | Geol. | |
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
5 | Modalidade: GEOLOGIA E MINAS | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
152-01-00 | Tecnólogo de Minas | ||
152-02-00 | Tecnólogo em Manutenção Petroquímica | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
5 | Modalidade: GEOLOGIA E MINAS | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
153-01-00 | Técnico em Geologia | ||
153-02-00 | Técnico em Mineração | ||
153-03-00 | Técnico em Perfuração de Poços | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
6 | Modalidade: AGRIMENSURA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
161-01-00 | Agrimensor | Agrim. | |
161-02-00 | Engenheiro Agrimensor | Eng. Agrim. | |
161-03-00 | Engenheiro Cartógrafo | ||
161-05-00 | Engenheiro de Geodésia | ||
161-06-00 | Engenheiro em Topografia Rural | ||
161-07-00 | Engenheiro Geógrafo | ||
161-08-00 | Engenheiro Topógrafo | ||
161-09-00 | Geógrafo | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
6 | Modalidade: AGRIMENSURA | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
162-01-00 | Tecnólogo em Topografia | ||
1 | Grupo: ENGENHARIA | ||
6 | Modalidade: AGRIMENSURA | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
163-01-00 | Técnico em Agrimensura | ||
163-02-00 | Técnico em Fotogrametria | ||
163-03-00 | Técnico em Geodésia e Cartografia | ||
163-04-00 | Técnico em Topografia | ||
2 | Grupo: ARQUITETURA | ||
1 | Modalidade: ARQUITETURA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
211-01-00 | Arquiteto | Arq. | |
211-02-00 | Arquiteto e Urbanista | Arq. Urb. | |
211-03-00 | Engenheiro Arquiteto | Eng. Arq. | |
2 | Grupo: ARQUITETURA | ||
1 | Modalidade: ARQUITETURA | ||
2 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
212-01-00 | Técnico Desenhista de Arquitetura | ||
212-02-00 | Técnico em Decoração | ||
212-03-00 | Técnico em Maquetaria | ||
3 | Grupo: AGRONOMIA | ||
1 | Modalidade: AGRONOMIA | ||
1 | Graduação | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
311-01-00 | Engenheiro Agrícola | ||
311-02-00 | Engenheiro Agrônomo | Eng. Agr. | |
311-03-00 | Engenheiro de Pesca | ||
311-04-00 | Engenheiro Florestal | Eng. Ftal. | |
311-05-00 | Meteorologista | ||
3 | Grupo: AGRONOMIA | ||
1 | Modalidade: AGRONOMIA | ||
2 | Tecnológico | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
312-01-00 | Tecnólogo em Açúcar e Álcool | ||
312-02-00 | Tecnólogo em Administração Rural | ||
312-03-00 | Tecnólogo em Agricultura | ||
312-04-00 | Tecnólogo em Agronomia | ||
312-05-00 | Tecnólogo em Agropecuária | ||
312-06-00 | Tecnólogo em Aquacultura | ||
312-07-00 | Tecnólogo em Bovinocultura | ||
312-08-00 | Tecnólogo em Ciências Agrárias | ||
312-09-00 | Tecnólogo em Cooperativismo | ||
312-10-00 | Tecnólogo em Curtumes e Tanantes | ||
312-11-00 | Tecnólogo em Fitotecnia | ||
312-12-00 | Tecnólogo em Fruticultura | ||
312-13-00 | Tecnólogo em Heveicultura | ||
312-14-00 | Tecnólogo em Laticínios | ||
312-15-00 | Tecnólogo em Mecanização Agrícola | ||
312-16-00 | Tecnólogo em Meteorologia | ||
312-17-00 | Tecnólogo em Pecuária | ||
312-18-00 | Tecnólogo Industrial de Açúcar de Cana | ||
3 | Grupo: AGRONOMIA | ||
1 | Modalidade: AGRONOMIA | ||
3 | Técnico de nível médio | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
313-01-00 | Técnico Agrícola | ||
313-02-00 | Técnico Agroindustrial | ||
313-03-00 | Técnico em Açúcar e Álcool | ||
313-04-00 | Técnico em Agricultura | ||
313-05-00 | Técnico em Agropecuária | ||
313-06-00 | Técnico em Aquacultura | ||
313-07-00 | Técnico em Beneficiamento de Madeira | ||
313-08-00 | Técnico em Bovinocultura | ||
313-09-00 | Técnico em Carnes e Derivados | ||
313-10-00 | Técnico em Cooperativismo | ||
313-11-00 | Técnico em Enologia | ||
313-12-00 | Técnico em Frutas e Hortaliças | ||
313-13-00 | Técnico em Horticultura | ||
313-14-00 | Técnico em Irrigação e Drenagem | ||
313-15-00 | Técnico em Laticínios | ||
313-16-00 | Técnico em Meio Ambiente | ||
313-17-00 | Técnico em Meteorologia | ||
313-18-00 | Técnico em Pecuária | ||
313-19-00 | Técnico em Pesca | ||
313-20-00 | Técnico em Piscicultura | ||
313-21-00 | Técnico Florestal | ||
313-22-00 | Técnico Rural | ||
4 | PÓS GRADUAÇÃO | ||
1 | ESPECIALIZAÇÃO | ||
1 | Engenharia | ||
Código | Título Profissional | Abreviatura | |
411-01-00 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Eng. Seg. Trab. |