Resolução CNAS nº 1 de 04/01/2001


 Publicado no DOU em 9 jan 2001


Altera a Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 , e art. 1º da Resolução CNAS nº 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial em 28 de agosto de 1997, Ad Referendum do Plenário do CNAS,

Resolve:

Art. 1º Excluir os incisos II e V do art. 3º da Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999 , publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999.

Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 4º da Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999 , publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, bem como aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas, e da qual conste a relação nominal, com qualificação e endereço dos membros da atual Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTÔNIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO

Em exercício