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Resolução CC/FGTS nº 255 de 25/02/1997


 Publicado no DOU em 3 mar 1997


Altera os valores para contratação na área de Habitação Popular previstos na Resolução nº 230, de 20 de agosto de 1996, que aprovou a segunda reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 1996.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 64, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando o disposto no item 7 da Resolução nº 230, que delega ao Gestor da Aplicação poderes para promover, excepcionalmente, ad referendum do Conselho Curador, o remanejamento de recursos entre os programas de aplicação;

Considerando o disposto no subitem 7.1 da mesma Resolução, que determina ao Gestor da Aplicação submeter ao Conselho Curador os remanejamentos que efetuar;

Considerando as justificativas apresentadas pelo Gestor da Aplicação, relacionando o ajustamento da programação para contratação com o novo conjunto de Programas de Aplicações na área de habitação popular, aprovado por este Conselho após a edição da referida Resolução nº 230, e com a realidade do desenvolvimento das operações pelos Agentes do FGTS, que determinaram a necessidade dos remanejamentos efetuados,

Resolve:

1. Referendar a alteração dos valores para contratação por Programa de Aplicação, na área de Habitação Popular, promovida pelo Gestor da Aplicação, através da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Orçamento nº 33, de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo a esta Resolução.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Presidente do Conselho

ANEXO

FAIXA I
UF/REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 230 RESOLUÇÃO Nº 255 DIF.
C. CR/OUT R. 166 TOTAL CR. INDIV. ASS. SIND. ASS. COHAB R. 211 PROD. R. 166 TOTAL
SE 4.424 1.260 5.684 2.974 450 - - - 2.260 5.684 -
MG 25.182 1.073 26.255 14.311 1.200 2.240 3.552 - 4.952 26.255 -
MS 2.132 306 2.438 984 - 1.454 - - - 2.438 -

FAIXA II
UF/REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 230 RESOLUÇÃO Nº 255 DIF.
C. CR/OUT R. 166 TOTAL CR. INDIV. ASS. SIND. ASS. COHAB R. 211 PROD. R. 166 TOTAL
PB 6.008 1.797 7.805 2.341 3.096 - - 615 1.753 7.805 -
PE 12.163 5.405 17.568 10.475 - - 1.750 - 5.343 17.568 -
MG 28.811 28.810 57.621 31.895 6.650 16.158 1.993 - 925 57.621 -
SP 81.089 2.487 83.576 30.645 17.956 22.088 - - 12.887 83.576 -
GO 5.675 5.078 10.753 2.687 460 3.243 - - 4.363 10.753 -

FAIXA III
UF/REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 230 RESOLUÇÃO Nº 255 DIF.
C. CR/OUT R. 166 TOTAL CR. INDIV. ASS. SIND. ASS. COHAB R. 211 PROD. R. 166 TOTAL
RO 980 979 1.959 1.290 - 669 - - - 1.959 -
PE 9.422 7.734 17.156 8.255 4.785 4.116 - - - 17.156 -
MG 30.576 3.831 34.407 15.100 5.788 5.250 - 5.388 2.881 34.407 -
RJ 48.192 23.344 71.536 32.732 9.170 26.256 - - 3.378 71.536 -
SP 134.926 40.533 175.459 108.218 38.720 20.000 - 1.968 6.553 175.459 -
SC 10.719 5.157 15.876 5.063 1.835 1.000 - 7.978 - 15.876 -
MS 1.742 1.741 3.483 1.676 376 - - - 1.431 3.483 -
GO 8.287 8.287 16.574 6.689 2.507 - - 7.378 - 16.574 -

FAIXA IV
UF/REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 230 RESOLUÇÃO Nº 255 DIF.
C. CR/OUT R. 166 TOTAL CR. INDIV. ASS. SIND. ASS. COHAB R. 211 PROD. R. 166 TOTAL
MG 25.345 17.110 42.455 29.776 5.150 - - 7.529 - 42.455 -
SP 178.587 15.466 194.053 74.492 17.149 - - 73.304 29.108 194.053 -

NOTAS:

C. CR/OUT. = Carta de Crédito/Outros

CR. INDIV. = Carta de Crédito Individual

ASS. SIND = Carta de Crédito Associativo/Modalidade Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privadas

ASS. COHAB = Carta de Crédito Associativo/Modalidade COHABs e Órgãos Assemelhados

PROD. = Programa de Apoio à Produção de Habitações

R. 166 = Res. nº 166/1994

R. 211 = Res. nº 211/1996