Resolução CC/FGTS nº 272 de 03/12/1997


 Publicado no DOU em 5 dez 1997


Autoriza alteração no Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 1997.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e nos termos do art. 4º, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 222, de 25 de junho de 1996,

Considerando a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.444, de 14 de novembro de 1997, que define regras para o contingenciamento do crédito ao setor público;

Considerando as propostas de operação de crédito formalizadas junto aos Agentes Financeiros;

Considerando a relevância e a urgência da matéria, que exige decisão imediata;

Decide ad referendum do Conselho Curador:

1. Autorizar, excepcionalmente, o Gestor da Aplicação a promover a transferência de recursos entre áreas de aplicação, para recursos alocados no Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS para 1997.

2. Autorizar, para o Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS para 1997, a elevação do percentual previsto no subitem 5.2.1 da Resolução nº 246, de 10 de dezembro de 1996, para até 50% (cinqüenta por cento).

3. As operações do Programa Carta de Crédito Individual, firmadas entre o Agente Operador e Agentes Financeiros, deverão prever a contratação com os mutuários finais até 31 de dezembro de 1997.

4. As operações dos demais programas lastreados no Plano de Contratação e Metas Físicas para 1997 deverão prever as contratações com os mutuários pessoas físicas ou jurídicas, até 31 de março de 1998.

5. Conferir prioridade para contratação das operações previstas nos anexos I e II da Resolução nº 239, de 22 de outubro de 1996.

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAlVA