Publicado no DOU em 7 abr 2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação às operações com as seguintes mercadorias, dentre aquelas listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 192/2009:
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II - a partir de 1º de junho de 2011, em relação às demais mercadorias listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 192/2009. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 34, de 26.05.2011, DOU 01.06.2011)
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.