Publicado no DOU em 29 mar 2000
Dispõe sobre as agências classificadoras e classificações mínimas para resseguradores admitidos e eventuais, e dá outras providências.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, combinado com o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pela Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e do artigo 6º da Resolução CNSP nº 1, de 14 de janeiro de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.000296/00-78, de 13 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º A classificação mínima dos resseguradores admitidos e eventuais, atribuída por agência classificadora de estabelecimentos de seguro e resseguro, é regulada por esta Circular.
Art. 2º Para fins de cadastramento de resseguradores admitidos e de enquadramento como resseguradores eventuais, serão aceitas por esta Superintendência as seguintes classificações mínimas emitidas pelas agências A. M. Best Company, Duff and Phelps Credit Rating Co., Moody's Investors Services e Standard & Poor's:
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