Protocolo ICMS nº 127 de 05/12/2008


 Publicado no DOU em 12 dez 2008


Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008:

85Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios.4009
86Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto4504.90.006812.99.10
87Papel-diagrama para tacógrafo, em disco.4823.40.00
88Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários.3919.10.00 3919.90.008708.29.99
89Cilindros pneumáticos.8412.31.10
90Bomba elétrica de lavador de pára-brisa8413.19.00 8413.50.908413.81.00
91Bomba de assistência de direção hidráulica8413.60.198413.70.10
92Motoventiladores8414.59.108414.59.90
93Filtros de pólen do ar-condicionado8421.39.90
94"Máquina" de vidro elétrico de porta8501.10.19
95Motor de limpador de pára-brisa8501.31.10
96Bobinas de reatância e de auto-indução.8504.50.00
97Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.8507.20 8507.30
98Aparelhos de sinalização acústica (buzina)8512.30.00
99Sensor de temperatura9032.89.82
100Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)9027.10.00

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.