Medida Provisória nº 32 de 18/02/2002


 Publicado no DOU em 19 fev 2002


Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.


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MP 32 de 2002 - Responsabilidade Civil da União - Aeronaves - Atentados Terroristas - Atos de Guerra - Prorrogação do Prazo Previsto na Lei nº 10.309 de 2001

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Pedro Parente