Ajuste SINIEF nº 1 de 23/03/1972


 Publicado no DOU em 29 mar 1972


Acrescenta dispositivo ao art. 80 do Convênio firmado no Rio de Janeiro, em 15.12.1970, que instituiu o SINIEF, e estabelece outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Ajuste SINIEF nº 3, de 19.09.1986, DOU 23.09.1986.

2) Assim dispunha o Ajuste revogado:

"Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. Acrescentar ao art. 80 do Convênio que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, assinado em 15 de dezembro de 1970, os §§ 8º ao 13:

"§ 8º Em substituição às guias modelo 1 e 2, as unidades da Federação poderão adotar transitoriamente a guia modelo 3 anexo, que deverá constituir-se em um resumo e exato reflexo dos lançamentos realizados nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas e/ou no livro Registro de Apuração do ICM, além de conter outros elementos exigidos pelo referido modelo.

§ 9º A guia modelo 3, quando adotada, será preenchida, no mínimo, em 2 (duas) vias de acordo com o estabelecido no § 5º deste artigo.

§ 10. A guia modelo 3 será de período trimestral ou semestral, compreendendo as operações realizadas do primeiro ao último dia de cada período considerado e será entregue à repartição competente no prazo fixado pela legislação estadual.

§ 11. As unidades da Federação que optarem pela guia modelo 3, poderão executar sua arrecadação através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme modelo anexo.

§ 12. As unidades da Federação que optarem pela guia modelo 3, permitirão o uso dos modelos 1 ou 2, na forma prevista nos §§ 8º a 10, até que se esgotem os estoque de formulários existentes.

§ 13. As unidades da Federação poderão exigir dos contribuintes um resumo de suas operações de entrada e saída relativo ao exercício de 1971, utilizando a guia modelo 3."

Cláusula segunda. Os dados a serem computados e mensalmente, previstos no art. 82, § 1º, do SINIEF serão provisoriamente os seguintes, agrupados pelo código de atividades econômicas para intercâmbio de informações:

a) valor contábil das saídas de mercadorias;

b) valor contábil das entradas de mercadorias;

c) faturamento, de acordo com o PIS.

Cláusula terceira. Para a troca de informações a que se refere o art. 82 do SINIEF as unidades da Federação adotarão provisoriamente, o código de atividades econômicas para intercâmbio de informações, conforme modelo anexo.

Brasília, 23 de março de 1972.

Código de Atividades Econômicas para Intercâmbio de Informações

1. O Código de Atividades Econômicas destina-se a permitir a classificação e a codificação do estabelecimento conforme sua natureza, setor econômico a que pertence e produtos que serão objeto de sua atividade.

2. Para melhor compreensão e utilização do Código de Atividades Econômicas, deverá ser observado o seguinte:

a) O Código é usado na permuta de informações entre os signatários do convênio "Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais", e é constituído de três dígitos ou algarismos, em que o primeiro indicará o grande grupamento econômico e os dois seguintes servirão ao detalhamento básico necessário em cada atividade.

b) O número de Código de Atividade Econômica do estabelecimento ficará constando do cadastro do contribuinte na Secretaria da Fazenda e será mencionado em diversos documentos do mesmo.

Esse número informa se o estabelecimento é comercial, industrial, se é atacadista ou varejista; quais o produtos objeto de sua atividade e vários outros dados hoje, vários encargos fiscais têm seus prazos escalonados de acordo com o Código de Atividades Econômicas.

c) O Código de Atividades Econômicas é composto de nove (9) grandes grupamentos, conforme poderá ser verificado na Tabela I.

Os grandes grupamentos esclarecem de modo geral, os tipos de atividades. Entretanto, eles, através de combinações com outros dois algarismos de Tabela de Detalhamento, especificam de forma precisa a atividade econômica do contribuinte.

d) Com referência aos grupamentos 1.00 - 2.00 - 8.00 e 9.00, não há necessidade de maiores explicações, tendo em vista que essas atividades já vêm combinadas nas Tabelas II, III, V e VI.

Para melhor elucidação da questão, apresentamos os seguintes exemplos hipotéticos:

1º) exemplo:

José e Pedro Ltda., cujo ramo de negócio é: Produção de Cana-de-Açúcar.

Codificação e Classificação:

Consultando a Tabela II, encontramos 168, que significa:

1 - Cultura 68 - Cana-de-Açúcar.

2º) exemplo:

Francisco & Cia. Ltda., cuja atividade é: Extração de Areia, Cascalho e Argila.

Codificação e Classificação:

Consultando a Tabela III, temos 229, que significa:

2 - Produção Extrativa Mineral 29 - Extração de Areia, Cascalho, Saibro e Argila.

3º) exemplo:

Pereira & Filhos Ltda., cujo ramo de negócio é: Comércio Varejista de Roupas e Confecções em Geral.

Codificação e Classificação:

Consultando a Tabela V, encontramos: 806, que significa:

8 - Comércio Varejista 06 - Tecidos, Roupas e Confecções em Geral.

4º) exemplo:

Irmãos Silva Ltda., cuja atividade é: Hotel Codificação e Classificação.

Consultando a Tabela VI, encontramos: 944, que significa:

9 - Serviços e Outros 44 - Hospedagem em Hotéis, pensões e congêneres.

e) Entretanto, com o grupamentos 3.00 - 4.00 - 5.00 - 6.00 e 7.00, não ocorre o mesmo, sendo indispensável para determinar o Código de Atividade Econômica fazer a combinação entre o primeiro algarismo, correspondente ao grande grupamento, com os dois algarismos da Tabela de Detalhamento, e logo após suprimir os dois ZEROS para melhor esclarecimento, apresentamos os seguintes exemplos:

1º exemplo:

Souza e Silveira Ltda., cujo ramo de negócio é: Indústria de Cerâmica.

Codificação e Classificação:

Consultando a Tabela IV e a de Detalhamento, encontramos:

3.00 - Indústria de Transformação 69 - Produtos de Cerâmica Fazendo a conjugação entre os algarismos (3.00 e 69), temos 369, que significa: Indústria de transformação de Produtos de Cerâmica.

2º exemplo:

Gonçalves & Sobrinho Ltda., cujo ramo de negócio é: Beneficiamento de Madeira.

Codificação e Classificação:

Consultando a mesma Tabela IV e a de Detalhamento, encontramos:

4.00 - Indústria de Beneficiamento 44 - Madeira e Manufaturas de Madeira; Carvão Vegetal Combinando os algarismos (4.00 e 44), encontramos como resultante o código 444, que significa: Indústria de Beneficiamento de Madeira e Manufaturas de Madeira.

3º exemplo:

Assunção & Cia Ltda., cujo ramo de negócio é: Comércio Atacadista de Aparelhos Elétricos.

Codificação e Classificação:

Consultando a Tabela IV e a de Detalhamento, verifica-se:

7.00 - Comércio Atacadista 85 - Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos destinados a usos eletrotécnicos.

Codificação e Classificação:

Para determinar o código deste estabelecimento, basta fazer a combinação dos algarismos (7.00 e 85), resultando em 785, que significa: Comércio Atacadistas e Aparelhos Elétricos e Objetos destinados a Usos Eletrotécnicos.

Tabela I

GRANDES GRUPAMENTOS
1.00Cultura
2.00Indústria Extrativa
3.00Indústria de Transformação
4.00Indústria de Beneficiamento
5.00Indústria de Montagem
6.00Indústria de Acondicionamento e Recondicionamento
7.00Comércio Atacadista
8.00Comércio Varejistas
9.00Serviços e Outros

Tabela II

1.00Cultura ou Produção Extrativa (exceto mineral)
10.0Produção extrativa vegetal e animal (incluir neste Código os produtos extrativos vegetais e animais não especificados entre os itens 1.02 a 1.23)
1.02Borrachas (incluir neste Código: Caucho, Hávea, Látex, Mangabeira e Maniçoba)
1.03Ceras (incluir neste Código: Carnaúba e Licuri)
1.04Gomas não elásticas (incluir neste Código: Balata, Coquirama, Maçaranduba e Sôrva)
1.05Fibras ( incluir neste Código, Caroá, Guaxim, Malva, Piaçava e Tucum)
1.06Oleaginosas (incluir neste Código: Coquilhos de Licuri, Murumuru, Amêndoas e Tucum; exceto item 1.07 e 1.08)
1.07Babaçu
1.08Oiticica
1.09Tanantes (Casca de Angico)
1.10Castanha de Caju
1.11Castanha-do-Pará
1.12Erva-Mate
1.13Guaraná
1.14Aromáticas, Medicinais e Tóxicos (incluir neste Código: Ipecacuanha ou Poaia e Timbó)
1.15Painas de Macela, Paineira e Taoba
1.16Couros e Peles de Mamíferos selvagens (incluir neste Código; Ariranha, Capivara, Gato-do-Mato, Porco-do-Mato e Veado)
1.17Couro de Répteis (incluir neste Código: Lagarto, Jacaré e outros)
1.18Produtos extrativos - Animais do Mar (exceto itens: 1.19 e 1.20)
1.19Peixes do Mar
1.20Crustáceos do Mar
1.21Produtos Extrativos de Água Doce (exceto item 1.22)
1.22Peixes de Água Doce
1.23Culturas Permanentes (exceto itens: 1.24 a 1.48)
1.24Plantas Industriais (incluir neste Código: Tungue, exceto itens 1.25 a 1.30)
1.25Azeitona
1.26Cacau
1.27Café em Coco
1.28Chá-da-Índia Beneficiado
1.29Sisal ou Agave
1.30Uva
1.31Frutas (permanentes, exceto itens de 1.32 a 1.44)
1.32Laranja
1.33Limão
1.34Tangerina
1.35Abacate
1.36Banana
1.37Caju
1.38Caqui
1.39Figo
1.40Maçã
1.41Manga
1.42Marmelo
1.43Pêra
1.44Pêssego
1.45Castanha Européia
1.46Coco da Bahia
1.47Noz
1.48Pimenta do Reino
1.49Culturas Temporárias (exceto itens 1.50 a 1.79)
1.50Cereais (exceto itens de 1.51 a 1.56)
1.51Arroz em Casca
1.52Aveia
1.53Centeio
1.54Cevada
1.55Milho
1.56Trigo
1.57Leguminosas Alimentícias (exceto de 1.58 a 1.60)
1.58Fava
1.59Feijão
1.60Soja
1.61Tubérculos e Raízes ( exceto itens de 1.62 a 1.64)
1.62Batata-Doce
1.63Batata-Inglesa
1.64Mandioca
1.65Plantas Industriais (exceto itens de 1.66 a 1.72)
1.66Algodão em Caroço
1.67Amendoim em Casca
1.68Cana-de-Açúcar
1.69Fumo em Folha
1.70Juta
1.71Linho
1.72Mamona
1.73Abacaxi
1.74Alfafa
1.75Alho
1.76Cebola
1.77Melancia
1.78Melão
1.79Tomate
1.80Pecuária (exceto itens de 1.81 a 1.90)
1.81Bovinos
1.82Eqüinos
1.83Asininos e Muares
1.84Suínos
1.85Ovinos
1.86Caprinos
1.87Aves (exceto itens de 1.88 a 1.90)
1.88Patos (inclusive Marrecos e Gansos)
1.89Perus
1.90Galinhas (inclusive Galos, Frangos e Frangas)
1.91Produtos Agropecuários (exceto itens: 1.92 a 1.97)
1.92Leite "in natura"
1.93
1.94Ovos de Galinha
1.95Mel de Abelha
1.96Cera de Abelha
1.97Casulos 1.99 - Outros produtos de cultura ou de produção extrativa não classificáveis entre os itens de 1.01 a 1.97

Tabela III

2.00Produção Extrativa Mineral
2.01Extração de Minério de Ferro
2.02Extração de Minérios de Metais Preciosos, inclusive ouro de aluvião ou em pó
2.03Extração de Minério de Alumínio
2.04Extração de Minério de Chumbo
2.05Extração de Minério de Cobre
2.06Extração de Minério de Zinco
2.07Extração de Minério de Estanho
2.08Extração de Minério de Manganês
2.09Extração de Minério de Níquel
2.10Extração de Minério de Tungstênio
2.11Extração de Minérios não Ferrosos, não especificados ou não classificados
2.12Extração de Amianto (ou asbestos)
2.13Extração de Calcário (pedras e mariscos)
2.14Extração de Caolim
2.15Extração de Diamante Industrial (carbonato ou lavrita)
2.16Extração de Feldspato
2.17Extração de Fosfatos Naturais
2.18Extração de Gesso (gipsita)
2.19Extração de Mica ou Malacacheta
2.20Extração de Ocras e outros Corantes Minerais (pigmentos)
2.21Extração de Cristal de Rocha (quartzo)
2.22Extração de Talco
2.23Extração de Sais Minerais
2.24Extração de Minerais não Metálicos, não qualificados ou não classificados
2.25Extração de Pedras Preciosas
2.26Extração de Pedras Semipreciosas
2.27Extração de Pedras de Construção
2.28Extração de Mármore, Ardósia e Granito
2.29Extração de Areia, Cascalho, Saibro e Argila
2.30Extração de Materiais de Construção, não especificados ou não classificados
2.31Extração de Sal
2.32Extração de Carvão de Pedra
2.33Extração de Xistos Betuminosos
2.34Extração de Combustíveis Minerais, não especificados ou não classificados
2.35Extração de Petróleo e Gás Natural
2.36Extração de Monazitas (areias monazitas)
2.37Extração de Minerais Radioativos, inclusive Monazita
2.99Atividades não compreendidas nas anteriores ou mal definidas

Tabela IV

GRANDES GRUPAMENTOS
3.00Indústrias de Transformação
4.00Indústrias de Beneficiamento
5.00Indústria de Montagem
6.00Indústrias de Acondicionamento e Recondicionamento
7.00Comércio Atacadista

Tabela de Detalhamento

A Tabela de Detalhamento para estas atividades se constitui na lista de capítulos da nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

01Animais Vivos
02Carnes e Miúdos Comestíveis
03Peixes, Crustáceos e Moluscos
04Leite e Produtos Lácteos; Ovos de Aves; Mel Natural
05Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outra parte da nomenclatura
06Plantas Vivas e Produtos da Floricultura
07Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos alimentícios
08Frutos Comestíveis Cascas de Frutas Cítricas e de Melões
09Café, Chá, Mate e Especiarias
10Cereais
11Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glútem; Inulins
12Sementes e Frutos Oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais; Palha e Forragem
13Matérias-primas Vegetais para Tinturaria ou Curtume; Gomas, Resinas e Outros Sucos e Extratos Vegetais
14Matérias para Trançaria e Entalhe e Outros Produtos de Origem Vegetal não especificados nem compreendidos em outra parte.
15Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais); Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem animal ou Vegetal
16Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos
17Açúcares e Produtos de Confeitaria
18Cacau e suas preparações
19Preparações à Base de Cereais, Farinhas, amidos ou Féculas e produtos de Pastelaria.
20Preparações de Legumes, de Hortaliças, de Frutas e de outras Plantas ou Partes de Plantas
21Preparações Alimentícias Diversas
22Bebidas, Líquidos alcoólicos e Vinagres
23Resíduos e desperdícios da Indústria Alimentícia; Alimentos Preparados para Animais
24Fumo
25Sal; Enxofre, Terras e Pedras; Gesso, Cal e Cimento
26Minérios Metalúrgicos, escórias e cinzas
27Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais
28Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radioativos, de Metais das Terras Raras e de Isótopos
29Produtos Químicos Orgânicos
30Produtos Farmacêuticos
31Fertilizantes
32Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus Derivados; Matérias corantes, Tintas e Vernizes; Mástiques; Tinta de Escrever e para Impressão
33Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e Cosméticos
34Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para lixivias, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos para Lustrar e Polir, Velas e Artigos Semelhantes, Pastas para Modelar e Ceras para Arte Dentária
35Matérias Albuminóides e Colas
36Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotécnica; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis
37Produtos para Fotografias e Cinematografia
38Produtos Diversos das Indústrias Químicas
39Matérias Plásticas Artificiais, Éteres e Ésteres da Celulose e Resinas Artificiais e Manufaturas dessas Matérias
40Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Manufaturas de Borracha
41Peles e Couros
42Manufaturas de Couro; Artigos de Seleiro e de Correeiro, Artigos de Viagem; Bolsas e Artigos Semelhantes; Tripas Manufaturadas
43Peleteria e suas Manufaturas; Peleteria Artificial
44Madeira e Manufaturas de Madeira; Carvão Vegetal
45Cortiças e Manufaturas de Cortiça
46Manufaturas de Espartaria e Cestaria
47Matérias Utilizadas na Fabricação de Papel
48Papel, Cartolina e Cartão; Manufaturas de Pasta Celulose, de Papel, de Cartolina e de Cartão
49Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas
50Seda, Borra de Seda e Resíduos de Borra de Seda
51Têxteis Sintéticos e Artificiais Contínuos
52Fios Metálicos
53Lã, Pêlos e Crinas
54Linho e Rami
55Algodão
56Têxteis Sintéticos e Artificiais Descontínuos
57Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel
58Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos, "Bouclés" e Tecidos de "Chinille", Fitas, Passamanarias; Tules, Tecidos de Malhas de Nós (Rede), Rendas e Guipuras; Bordados; Tules
59Pastas e Feltros; Cordoalhas e Artigos de Cordoalha; Tecidos Especiais, Tecidos Impregnados ou Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para usos Técnicos
60Tecidos e Artigos de Malharia e Ponto de Meia
61Vestuários e seus Acessórios de Tecidos
62Outros Artigos Confeccionados com Tecido
63Roupas Usadas, Trapos e Farrapos
64Calçados, Perneiras; Polainas e Artigos Semelhantes, Partes destes Artigos
65Chapéus e Artigos de Uso Semelhante e suas Partes
66Guarda-Chuvas, Guarda-Sóis, Sombrinhas, Bengalas, Chicotes e Rebenques e suas Partes
67Penas e Penugem preparadas e Artigos de Penas ou de Penugem, Flores Artificiais; Artigos de Cabelos; Leques
68Manufaturas de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Análogas
69Produtos de Cerâmica
70Vidro e Manufaturas de Vidro
71Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas, Semelhante, Metais Preciosos, Folheados de Metais Preciosos e Manufaturas destas Matérias; Bijuterias de Fantasia
72Moedas
73Ferro Fundido e Aço
74Cobre
75Níquel
76Alumínio
77Magnésio e Berilo (glucínio)
78Chumbo
79Zinco
80Estanho
81Outros Metais Comuns
82Ferramentas, Artigos de Cutelaria e Talheres, de Metais Comuns
83Manufaturas Diversas de Metais Comuns
84Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos
85Máquinas e Aparelhos Elétricos Objetos Destinados a usos Eletrotécnicos
86Veículos e Material para Vias Férreas; Aparelhos de sinalização Não Elétricos, para Vias de Comunicação
87Veículos Automóveis, Tratores, Velocípedes, Motocicletas e outros Veículos Terrestres
88Navegação Marítima e Fluvial
89Navegação Aérea
90Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografias e de Cinematografia, de Medida, de Verificação e de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos
91Relojoaria
92Instrumentos de Música, aparelhos para o Registro e a Reprodução do som ou para o Registro e a Reprodução em Televisão, por Processo Magnéticos, de Imagens e som; Partes e acessórios destes Instrumentos e Aparelhos
93Armas e Munições
94Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Artigos de Colchoaria e Semelhantes
95Matérias para Entalhe ou Modelagem, Trabalhadas Inclusive Manufaturas
96Escovas e Pincéis, Vassouras, Espanadores, Borlas, Peneiras e Crivos
97Brinquedos, Fogos, Artigos para Divertimento e para Esporte
98Manufaturas Diversas
99Objetos de Arte e Objetos para Coleções e Antiguidades

Tabela V

8.00Comércio Varejista
8.01Carnes e Derivados, Aves e Animais
8.02Gêneros Alimentícios em Geral, inclusive Frutas (não se incluindo os itens: 8.03 e 8.04)
8.03Mercadinhos e Supermercados
8.04Cafés, Bares, Restaurantes, Botequins e Casas de Lanches
8.05Farmácias, Drogarias e Perfumarias
8.06Tecidos, Roupas e Confecções em Geral
8.07Calçados
8.08Armarinhos
8.09Móveis e Artigos para Habitação (não se incluindo os itens: 8.10, 8.14 e 8.15)
8.10Aparelhos Eletrodomésticos
8.11Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Diversos
8.12Veículos
8.13Peças e Acessórios para Veículos
8.14Ferragens e Material Elétrico (não se incluindo o item 8.15)
8.15Materiais para Construções
8.16Livrarias, Papelarias e Artigos para Escritório
8.17Postos de Vendas de Combustíveis e Lubrificantes
8.18Óticas, Material Fotográfico, Jóias e Relógios
8.19Padarias, Confeitarias e Doceiras
8.20Piteiras e Cigarrarias
8.99Atividades não compreendidas nas anteriores ou mal definidas

Tabela VI

9.00Serviços e outros
9.01Médicos, Dentistas e Veterinários
9.02Enfermeiros, Protéticos, Obstetras, Ortopédicos, Fonoaudiólogos, Psicólogos
9.03Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica
9.04Hospitais, Sanatórios, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Bancos de Sangue, Casas de Saúde, Casas de Recuperação ou Repouso sob orientação Médica
9.05Advogados ou Provisionados
9.06Agentes da propriedade industrial
9.07Agentes da propriedade artística e literária
9.08Peritos e Avaliadores
9.09Tradutores e Intérpretes
9.10Despachantes
9.11Economistas
9.12Contadores, Auditores, Guarda-Livros e Técnicos em Contabilidade
9.13Organização, Programação, Planejamento, Assessoria, Processamento de Dados, Consultoria Técnica, Financeira ou Administrativa
9.14Datilografia, Estenografia, Secretaria e Expediente
9.15Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens
9.16Recrutamento, Colocação ou fornecimento de mão-de-obra
9.17Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas
9.18Projetistas, Calculistas, Desenhistas Técnicos
9.19Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares
9.20Demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres
9.21Limpeza de imóveis
9.22Raspagem e Lustração de Assoalhos
9.23Desinfecção e Higienização
9.24Lustração de Bens Móveis
9.25Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Tratamentos de pele e outros serviços de salões de beleza
9.26Banhos, Duchas, Massagens, Ginástica e congêneres
9.27Transporte de Passageiros
9.28Transporte de Mercadoria
9.29Comunicações
9.30Diversões Públicas
9.31Buffet, Organização de Festas
9.32Agências de Turismo, Passeios e Excursões
9.33Intermediações de Bens Móveis
9.34Intermediações de Bens Imóveis
9.35Análises Técnicas
9.36Organização de Feiras de Amostras, Congressos e Congêneres
9.37Propaganda e Publicidade
9.38Armazéns Gerais
9.39Armazéns Frigoríficos
9.40Silos
9.41Guarda-Móveis
9.42Depósitos Fechados de Empresas
9.43Guarda e Estacionamento de Veículos
9.44Hospedagem em Hotéis, Pensões e Congêneres
9.45Lubrificação, Limpeza e Revisão de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
9.46Consertos, Restaurações de quaisquer objetos
9.47Recondicionamento de Motores
9.48Ensino de qualquer Grau ou Natureza
9.49Alfaiates, Modistas, Costureiros
9.50Tinturaria e Lavanderia
9.51Beneficiamento, Lavagem, Secagem, Tingimento, Galvanoplastia, Acondicionamento e Operações Similares
9.52Instalação e Montagem de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos
9.53Colocação de Tapetes e Cortinas
9.54Estúdios Fotográficos e Cinematográficos, Inclusive Revelação, Ampliação, Cópia e Reprodução; Estúdios de Gravação e Vídeo-Tapes, para Televisão; Estúdios Fonográficos e de Gravação de sons ou Ruídos, Inclusive Dublagem
9.55Cópia de Documentos e de outros Papéis, Plantas e Desenhos por qualquer Processo não Incluído no item anterior
9.56Locação de Bens Móveis
9.57Composição Gráfica, Clicheria, Zincografia, Litografia e Fotolitografia
9.58Guarda, Tratamento, Amestramento de Animais
9.59Florestamento e Reflorestamento
9.60Paisagismo e Decoração
9.61Recauchutagem ou Regeneração de Pneumáticos
9.62Agenciamento, Corretagem ou Intermediações de Câmbio ou de Seguros
9.63Agenciamento, Corretagem ou Intermediações de Títulos Quaisquer
9.64Encadernamento de Livros e Revistas
9.65Aerofotogrametria
9.66Cobranças, Inclusive de Direitos Autorais
9.67Distribuição de Filmes Cinematográficos e Vídeo-Tapes
9.68Distribuição e Venda de Bilhetes de Loteria e Agentes da Loteria Esportiva
9.69Empresas Funerárias
9.70Taxidermista
9.71Escritórios de Empresas
9.99Outros Serviços.

ANEXO