Publicado no DOU em 19 mai 2011
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) 3 (três) DAS-4;
b) 5 (cinco) DAS-2; e
c) 6 (seis) DAS-1;
II - Funções Gratificadas - FG:
a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e
b) 11 (onze) FG-2; e
(Revogado pela Lei Nº 13346 DE 10/06/2016):
III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:
a) 10 (dez) FCINSS-3; e
b) 500 (quinhentas) FCINSS-1.
Art. 2º Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior