Lei nº 12.279 de 30/06/2010


 Publicado no DOU em 1 jul 2010


Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993:

a) 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

b) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;

c) 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

d) 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

e) 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006:

a) 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

b) 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e

III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005:

a) 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e

b) 105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.

§ 1º A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.

§ 2º Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

....." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

José Gomes Temporão

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006:

Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO CARGO QUANTITATIVO
422009 Analista de Informações 1
422010 Analista de Métodos Quantitativos A 1
422011 Analista de Organização e Métodos5
422015 Analista de Sistemas 10
422020 Analista de Suporte 1
422021 Analista de Suporte de Sis-temas B 1
422035 Auditor 7
422046 Dentista 3
422068 Inspetor de Café 1
422069 Médico 1.151
422071 Médico de Saúde Pública 1
422085 Pesquisador em Ciências da Saúde 5
422086 Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza 1
422103 Sociólogo 30
422105 Técnico de Nível Superior 15
422106 Técnico de Planejamento 1
422109 Técnico de Treinamento 2
422110 Técnico em Educação Física1
422114 Técnico em Assuntos Culturais5
422123 Técnico em Saúde 1
Subtotal Nível Superior1.243

Cargos de Nível Intermediário
422205 Agente de Cinefotografia e Microfilmagem12
422206 Agente de Abastecimento 1
422214 Agente de Portaria 129
422216 Agente de Programas Assistenciais 1
422217 Agente de Saúde12
422218 Agente de Saúde Pública 96
422219 Agente de Serviços Complementares 32
422220 Agente de Serviços de Engenharia 1
422222 Agente de Telecomunicações e Eletricidade 25
422224 Agente de Vigilância 59
422233 Artífice de Artes Gráficas 61
422234 Artífice de Carpintaria e Marcenaria 15
422235 Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes 5
422236 Artífice de Eletricidade e Comunicações63
422237 Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia34
422238 Artífice de Manutenção de Veículos 1
422239 Artífice de Mecânica 14
422250 Assistente de Administração 4
422258 Atendente 7
422264 Auxiliar de Administração 1
422270 Auxiliar de Higiene Dental 1
422271 Auxiliar de Laboratório 1
422273 Auxiliar de Recreação 1
422277 Auxiliar de Serviços Diversos 1
422282 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde 4
422283 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos657
422284 Auxiliar Técnico da Produção A 3
422285 Auxiliar Técnico da Produção B 2
422300 Datilógrafo 435
422301 Desenhista 27
422303 Digitador 18
422311 Especialista de Nível Médio 1
422315 Identificador Datiloscópico 3
422322 Laboratorista 1
422323 Laboratorista Jornada 8 Horas 73
422335 Motorista Oficial 105
422341 Operador de Cinefotografia e Microfilmagem1
422343 Operador de Computador 6
422355 Programador 4
422358 Scheduller 1
422362 Técnico 18
422364 Técnico de Arquivo 7
422366 Técnico de Controle de Produção 1
422370 Técnico de Nível Médio 41
422373 Técnico de Processamento de Dados 2
422375 Técnico de Sistemas 2
422388 Técnico em Recursos Minerais 23
422389 Técnico em Secretariado 1
422402 Telefonista 30 Horas 36
Subtotal Nível Intermediário 2.049
TOTAL 3.292

b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO CARGO QUANTITATIVO
430060 Médico 1.323
430063 Médico do Trabalho 1
430074 Médico Veterinário 1
430029 Sociólogo 1
430221 Técnico de Nível Superior 3
Subtotal Nível Superior1.329

Cargos de Nível Intermediário
430002 Agente de Portaria 100
430107 Agente de Saúde Pública 6
430004 Agente de Serviços Complementares 12
430027 Agente de Telecomunicações e Eletricidade 3
430045 Agente de Vigilância 36
430042 Artífice de Artes Gráficas 5
430054 Artífice de Carpintaria e Marcenaria 9
430047 Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes 6
430003 Artífice de Eletricidade e Comunicações7
430037 Artífice de Mecânica 9
430171 Auxiliar de Administração 2
430014 Auxiliar de Recreação 1
430173 Auxiliar de Serviços Diversos 1
430144 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde 7
430070 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos509
430174 Auxiliar Técnico da Produção A 2
430058 Datilógrafo 44
430116 Desenhista 2
430179 Digitador 5
430207 Laboratorista 1
430139 Laboratorista Jornada 8 Horas 5
430208 Microscopista 1
430098 Motorista Oficial 70
430152 Operador de Computação 1
430185 Operador de Computador 1
430059 Técnico de Nível Médio 8
430032 Técnico em Secretariado 1
430044 Telefonista 30 Horas 22
Subtotal Nível Intermediário 876
TOTAL 2.205

ANEXO II

a) despesa com os cargos a serem transformados

ÓRGÃO CARREIRA ESC. DO CARGOQTDE DE CARGOS A SEREM TRANSFORMADOSREMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$)IMPACTO MENSAL (R$)
Ministério da SaúdeCarreira da Previdência, da Saúde e do TrabalhoNS 1.243 2.120,67 2.635.992,81
NI2.0491.982,954.063.064,55
Carreira da Seguridade Social e do Trabalho NS 1.329 2.038,07 2.708.595,03
NI 876 1.649,47 1.444.935,72
TOTAL 5.497 10.852.588,11

b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação

CARREIRA CARGO ESC. DO CARGO QTDE DE CARGOS CRIADOS MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO REMUNERAÇÃO EM JUNHO DE 2009 (R$) IMPACTO MENSAL (R$)
Carreira de Gestão, Planejamento e InfraEstrutura em Ciência e Tecnologia Assistente NI 891 2.301,28 2.050.440,48
Analista em Ciência e TecnologiaNS 328 4.178,72 1.370.620,10
Carreira de Desenvolvimento TecnológicoTécnico NI 440 2.301,28 1.012.563,20
Tecnologista NS 856 4.178,72 3.576.984,43
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia Pesquisador NS 8 5.310,13 42.481,04
Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial Técnico em Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial NI 150 3.163,28 474.492,00
Carreira de Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial Analista de Planejamento, Gestão e InfraEstrutura em Propriedade Industrial NS 100 6.038,03 603.803,00
Plano Especial De Cargos da Cultura Assistente Técnico-Administrativo NI 155 2.145,42 332.540,10
Técnico de Nível Superior NS 105 3.054,22 320.693,10
TOTAL 3.033 9.784.617,40