Lei nº 11.989 de 27/07/2009


 Publicado no DOU em 28 jul 2009


Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

"Art. 31. ...

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge