Lei nº 10.829 de 23/12/2003


 Publicado no DOU em 24 dez 2003


Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.


Portais Legisweb

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 12.249, de 11.06.2010, DOU 14.06.2010, conversão da Medida Provisória nº 472, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009, com efeitos a partir de 01.04.2010.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei.

§ 1º A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.

§ 2º A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1º de julho de 2004.

Art. 2º Fica revogado o Anexo da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

ANEXO 1

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS
Seção 1
Verificação, exame de conformidade e perícia (códigos 001 até 599 )
CódigoOBJETOValor R$
Verificação Periódica e EventualVerificação Inicial
Pesos
Pesos da classe de exatidão M3 ( peso comercial )
001até 50 g1,001,00
002de 100 g até 1 kg 2,502,50
003de 2 kg até 10 kg 4,004,00
004de 20 kg até 50 kg 7,207,20
005Ajuste dos pesos códigos 001 a 004 com câmara de ajustagem 3,103,10
Pesos de precisão ou peso da classe de exatidão M2 e M1
011até 1 kg e quilate 3,403,40
012de 2 kg até 10 kg 6,806,80
013de 20 kg até 50 kg 11,5011,50
015Ajuste dos pesos códigos 011 a 013 com câmara de ajustagem 5,305,30
Pesos da classe de exatidão F2 e F1
021até 50 g 7,607,60
022de 100 g até 1 kg 11,8011,80
023de 2 kg até 10kg 19,5019,50
024de 20 kg até 50 kg 28,9028,90
025Ajuste dos pesos códigos 021 a 024 com câmara de ajustagem 10,2010,20
Pesos da classe de exatidão E2
031até 50 g 26,5026,50
032de 100 g até 1 kg 32,6032,60
033de 2 kg até 50 kg 57,2057,20
Instrumentos de medição de massa específica e conteúdo
Observação: termômetros incorporados serão calculados segundo o item específico da tabela
051Picnômetro (sem escala) 33,8033,80
052Esfera de massa específica 70,5070,50
Densímetros para a determinação da massa específica, do teor de álcool (alcoômetros) ou do conteúdo de massa na sacarose (sacarímetros) e para determinação de densidade relativa
Com temperatura de referência de 20 ºC e valor de divisão não menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3
para 3 pontos de ensaio
061uma unidade 14,4014,40
062cada unidade seguinte 10,0010,00
063com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 6,206,20
para 5 pontos de ensaio
064uma unidade 19,8019,80
065cada unidade seguinte 13,8013,80
066com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 10,7010,70
Densímetro com temperatura de referência de 20 ºC e com valor de divisão menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3
para 3 pontos de ensaio
067uma unidade 23,3023,30
068cada unidade seguinte 15,8015,80
069com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 10,0010,00
para 5 pontos de ensaio
071uma unidade 28,7028,70
072cada unidade seguinte 19,3019,30
073com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 13,8013,80
074Densímetro com outras temperaturas de referência do que 20ºC AA
077Indicador de teor alcoólico - densímetro teor mínimo 23,307,80
078Lactodensímetro 3,403,40
Medidas para avaliação de cereais e sementes oleaginosas 091 de 250 ml56,1056,10
092de 1L 89,7089,70
093Aparelho elétrico para determinação de umidade de cereais e sementes ou frutas através de medição por resistência ou condensador 82,2082,20
Instrumentos de pesagem
Instrumentos de pesagem não automáticos (a carga refere-se sempre a carga máxima Max)
Instrumento da classe de exatidão I ( especial)
101até 5 kg 115,0038,00
102acima de 5 kg 146,0048,20
Instrumento da classe de exatidão I ( especial) com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas
103até 5 kg 122,0040,00
104acima de 5 kg 156,0051,00
Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador
105até 5 kg 39,5013,00
106acima de 5 kg até 50 kg 60,5020,00
107acima de 50 kg até 350 kg 106,0035,00
sem dispositivo indicador
108até 5 kg 23,007,00
Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas
109até 5 kg 45,0015,00
111acima de 5 kg até 50 kg68,0023,00
112acima de 50 kg até 350 kg 116,0038,00
Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador
121até 5 kg 25,008,00
122acima de 5 kg até 50 kg 51,0017,00
123acima de 50 kg até 350 kg 70,0023,00
124acima de 350 kg até 1 500 kg 123,0040,00
125acima de 1 500 kg até 2 900 kg 182,0060,00
126acima de 2 900 kg até 12 000 kg 286,0094,00
127acima de 12 000 kg até 31 000 kg 456,00150,00
128acima de 31 000 kg até 81 000 kg 561,00185,00
129acima de 81 000 kg até 200 000 kg 897,00296,00
sem dispositivo indicador, de plataforma decimal e pesos cursores
131até 5 kg 13,004,00
132acima de 5 kg até 50 kg 21,007,00
133acima de 50 kg até 350 kg 42,0014,00
Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e de faixas múltiplas
135até 5 kg 33,0011,00
136acima de 5 kg até 50 kg 60,0020,00
137acima de 50 kg até 350 kg 80,0026,00
138acima de 350 kg até 1 500 kg 142,0047,00
139acima de 1 500 kg até 2 900 kg 209,0069,00
141acima de 2 900 kg até 12 000 kg 327,00108,00
142acima de 12 000 kg até 31 000 kg 537,00177,00
143acima de 31 000 kg até 81 000 kg 673,00222,00
144acima de 81 000 kg até 200 000 kg 1.076,00355,00
Dispositivo adicionais
145cada memória de dados eletrônica 15,005,00
146cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos até 50 kg10,003,00
147cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos acima de 50 kg22,007,00
Observação:1. Ensaios de compatibilidade de módulos na forma de ensaio de condição serão computados por apropriação.2. Ensaio separado de célula de carga e dispositivo indicador de instrumento calculador ou etiquetador de preço, a célula de carga será computada como um instrumento e o dispositivo indicador segundo código 146.
Instrumentos com vários dispositivos medidores de carga, os quais são ligados com um receptor de carga, para o receptor e o dispositivo medidor com a maior carga máxima ensaiada valor segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133
cada seguinte dispositivo medidor de carga
151acima de 50 kg até 350 kg 10,003,00
152acima de 350 kg até 1 500 kg 18,006,00
153acima de 1 500 kg até 2 900 kg 27,009,00
154acima de 2 900 kg até 12 000 kg 44,0015,00
155acima de 12 000 kg até 31 000 kg 88,0029,00
156acima de 31 000 kg até 81 000 kg 147,0048,00
157acima de 81 000 kg até 200 000 kg 220,0072,00
Instrumentos de pesagem da classe de exatidão III com mais de 5 000 divisões valor adicional aos códigos 121 até 133 será computado por apropriação para ensaio dos padrões.
Instrumentos de pesagem com vários receptores de carga ou instrumentos de pesagem ligados serão computados cada receptor de carga ou cada instrumento de pesagem individual segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133
Instrumentos de pesagem automáticos (a carga refere-se sempre a carga máxima Max)
Observação:1. Segundo os códigos de instrumentos de pesagem de não automáticos serão computados os instrumentos de controle e classificadores e os instrumentos totalizadores descontínuos que são apenas ensaiados estaticamente.2. Estão incluídos nos valores o exame de impressoras e memórias de valor de medição.
Instrumentos automáticos dosadores ponderais e instrumentos automáticos totalizadores descontínuos ensaiados dinamicamente
161até 10 kg 114,0038,00
162acima de 10 kg até 50 kg 142,0047,00
163acima de 50 kg até 250 kg 256,0084,00
164acima de 250 kg até 500 kg 320,00105,00
165acima de 500 kg até 2 900 kg 372,00123,00
166acima de 2 900 kg até 12 000 kg 526,00175,00
167acima de 12 000 kg AA
Instrumentos de pesagem de controle e classificadores ensaiados dinamicamente
171até 1 kg 169,00 56,00
172acima de 1 kg até 10 kg 211,0070,00
173acima de 10 kg 284,0094,00
178Instrumentos para pesagem contínua de produto (instrumentos de esteira transportadora) AA
179Pontes de pesagem ferroviáriaAA
Instrumentos de medição de comprimento
Metros comerciais e medidas materializadas de comprimento (classe II e III) com ou sem graduação
201até 2 m 3,003,00
202até 2 m, a partir de 41 unidades 1,501,50
203acima de 2 m até 5 m10,00 5,00
204acima de 5 m até 20 m18,0013,00
205acima de 20 m 47,6033,80
206Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) rígidas, com uma ou várias graduações 43,2030,70
Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) flexíveis, com uma ou várias graduações
207até 20 m 98,2098,20
208acima de 20 m 199,00199,00
211 Máquinas industriais de medição de comprimento 84,2059,80
212Máquinas de medição para venda de fios e cabos a varejo48,0016,00
213a partir da segunda unidade 34,5011,40
Instrumentos de medição no trânsito
Instrumentos de medição em veículos
221Odômetros 22,0022,00
222Taxímetros 25,0025,00
223Exame preliminar de taxímetro 6,00
224Instrumentos de medição de pressão de pneus 20,006,00
225Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO- e para ignição comprimida de motores (opacímetros) 120,0040,00
226Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO-,CO2-,HC e O2 180,0060,00
Observação: Para códigos 225 e 226 instrumentos combinados serão computados como dois instrumentos individuais
Instrumentos para supervisão pública do transito
231Medidor de carga de roda, para carga de roda individual80,3026,50
232Medidor de carga de roda, para carga de roda aos pares 114,0037,60
233Instrumentos de pesagem de veículos em movimento AA
234Frenômetros 60,0020,00
235Medidores de velocidade óticos e por radar 360,00360,00
236Medidores de velocidade por sensores de superfície, cada faixa de Trânsito240,00240,00
237Cronotacógrafos 84,0084,00
238a partir de 11 unidades 50,0050,00
239a partir de 101 unidades 37,5037,50
241com apresentação de no mínimo 300 unidades e auxílio, cada unidade25,50 25,50
242Exame preliminar de cronotacógrafo 11,40
243Etilômetros (bafômetros) 440,00440,00
244a partir de 11 unidades 325,00325,00
245a partir de 51 unidades 215,00 215,00
246a partir de 101 unidades, com fornecimento de auxílio 135,00 135,00
Instrumentos de medição de temperatura
Faixa de temperatura de 0 ºC até 100 ºC
251um termômetro 15,0015,00
252cada termômetro seguinte 8,008,00
253pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade6,006,00
254pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade4,004,00
Faixa de temperatura de-60 ºC até 0 ºC e maior que 100 ºC até 200 ºC
255um termômetro 25,0025,00
256cada termômetro seguinte 12,0012,00
257pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 8,008,00
258pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade 5,005,00
Faixa de temperatura de 200 ºC até 400 ºC
259um termômetro35,0035,00
261cada termômetro seguinte 18,0018,00
262 pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade12,00 12,00
263pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade 8,008,00
Termômetros em densímetros
264um termômetro 10,0010,00
265cada termômetro seguinte 5,005,00
266pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade 3,003,00
267Termômetros com quatro ou mais pontos de ensaio AA
Instrumentos de medição de volume
Instrumentos de medição de volume para líquidos em estado de repouso
301Instrumentos de medição (inclusive medidor descontínuo de volume)23,00 7,00
Medidas de volume e recipientes sem graduação
302até 5 L 5,00 5,00
303acima de 5 L até 50 L 12,0012,00
304acima de 50 L até 200 L 18,0018,00
305acima de 200 L até 1 000 L29,0029,00
306acima de 1 000 L: cada seguinte 1 000 L completado (adicional ao 305)26,00 26,00
Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local fixo, com graduação, para um volume total
311até 2 m3 376,00
312acima de 2 m3 até 5 m3 639,00
313acima de 5 m3 até 10 m3 874,00
314a partir de 10 m3: ao código 313 cada adicional 10 m3 120,00
315de 100 m3 1950,00
316a partir de 100 m3: ao código 315 cada adicional 100 m3 659,00
Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro vertical sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
321até 50 m3 1200,00
322acima de 50 m3 até 500 m3 1920,00
323acima de 500 m3 até 5 000 m3 2880,00
324acima de 5 000 m3 até 50 000 m3 4320,00
325acima de 50 000 m3 6480,00
Teto ou selo flutuante do tanque, para um volume total
331até 50 m3 800,00
332acima de 50 m3 até 500 m3 1290,00
333acima de 500 m3 até 5 000 m3 1860,00
334acima de 5 000 m3 até 50 000 m32040,00
335acima de 50 000 m3 2746,00
Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
341até 25 m3 1200,00
342acima de 25 m3 até 50 m3 1440,00
343acima de 50 m3 até 75 m3 1800,00
344acima de 75 m3 até 100 m3 2280,00
345acima de 100 m3 até 200 m33120,00
346acima de 200 m3 600,00
Arqueação de planta de canalização de tanque 347 até 5 tanques 2880,00
348acima de 5 tanques, por tanque 480,00
Arqueação de tanques esféricos
351 até 1 000 m32651,00
352acima de 1 000 m3 até 5 000 m33013,00
353acima de 5 000 m3 3495,00
Arqueação de tanques de embarcação
354até 50 m3 3857,00
355acima de 50 m3 até 100 m3 4098,00
356acima de 100 m3 até 200 m3 5303,00
357acima de 200 m3 até 1 000 m36748,00
358acima de 1 000 m3 8195,00
359Medidor automático de nível de líquidos para tanques fixos de armazenagem124,0087,00
Caminhões e vagões tanque e recipientes de medição transportáveis, cada compartimento de medição, para um volume
361até 4 000 L 40,00 40,00
362acima de 4 000 L até 6 000 L 47,10 47,10
363acima de 6 000 L até 8 000 L 62,80 62,80
364 acima de 8 000 L até 10 000 L 78,50 78,50
365acima de 10 000 L até 20 000 L 157,10 157,10
366acima de 20 000 L até 40 000 L 242,80 242,80
367acima de 40 000 L 480,00 480,00
Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, exceto água
Instalação de medição (medidores volumétricos)
371 Instalação de medição de óleo lubrificante até 20 L/min 60,00 20,00
Bomba medidora para combustíveis
372acima de 20 L/min até 100 L/min 78,00 25,00
373 acima de 100 L/min até 500 L/min 95,00 32,00
Instalação de medição em veículos tanque para óleo mineral
374até 500 L/min 286,00 94,00
375acima de 500 L/min 384,00 127,00
Observação: veículos tanque no âmbito da aviação serão calculados segundo códigos 381 a 385
Instalação de medição de leite
376acima de 100 L/min até 500 L/min 202,00 66,70
377acima de 500 L/min até 1 000 L/min 347,00 115,00
Outras instalações de medição
381até 100 L/min 145,00 47,80
382acima de 100 L/min até 500 L/min 326,00 108,00
383acima de 500 L/min até 1 000 L/min 572,00 189,00
384acima de 1 000 L/min até 5 000 L/min 813,00 268,00
385acima de 5 000 L/min 1060,00 350,00
Instrumentos de medição para fluxo de água fria (Hidrômetros)
Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn
391até 6 m³/h 7,00 2,50
392acima de 6 m³/h até 10 m³/h 10,00 4,00
393acima de 10 m³/h até 50 m³/h 24,00 8,00
394acima de 50 m³/h até 100 m³/h 58,00 20,00
com apresentação de no mínimo 10 unidades
395até 6 m³/h 6,20 2,00
396acima de 6 m³/h até 10 m³/h 9,00 3,00
com apresentação de no mínimo 100 unidades
397 até 6 m³/h 4,50 1,50
398acima de 6 m³/h até 10 m³/h 7,50 2,50
399dispositivo de comutação de medidores de água ligados 62,00 20,00
Instrumentos de medição para gás
Medidor de volume de gás (exceto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)
401até 10 m³/h 9,40 3,10
402acima de 10 m³/h até 40 m³/h 20,60 6,80
403acima de 40 m³/h até 100 m³/h 40,70 13,60
404acima de 100 m³/h até 650 m³/h 98,70 32,90
405acima de 650 m³/h até 2500 m³/h 174,00 58,10
com apresentação de no mínimo 30 unidades
406até 10 m³/h 7,30 2,40
407 acima de 10 m³/h até 40 m³/h 16,00 5,30
com apresentação de no mínimo 300 unidades
408 até 10 m³/h 5,70 1,90
411Bomba medidora para GNC 240.00 240.00
Instrumentos de medição médicos
Instrumentos de pesagem classe III (instrumentos para pessoas, camas, incubadora, lactantes ou cadeira para doentes), para uma carga máxima
451até 25 kg 37,80 37,80
452acima de 25 kg até 200 kg 57,00 57,00
453acima de 200 kg 94,00 94,00
a partir da segunda unidade com fornecimento de auxílio
454 até 25 kg 15,10 15,10
455acima de 25 kg até 200 kg 22,70 22,70
456acima de 200 kg 46,80 46,80
457Instrumentos de pesagem de mola, manual, para determinação do peso de nascimento, no órgão metrológico5,00 5,00
Termômetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima
458um termômetro 0,80
459a partir de 51 unidades 0,48
461com apresentação de no mínimo 1 201 unidades, cada unidade 0,26
462com apresentação de no mínimo 10 001 unidades, cada unidade 0,08
472Esfigmomanômetro no órgão metrológico ou no fabricante 5,30 5,30
473a partir de 11 unidades 3,20 3,20
474a partir de 101 unidades 2,50 2,50
475com apresentação de no mínimo 300 unidades e auxílio, cada unidade1,70 1,70
476Esfigmomanômetro no local de uso 20,00
477a partir da segunda unidade 8,60
Instrumentos de medição para eletricidade
Medidor de eletricidade diretamente ligado para energia ativa, reativa ou aparente até 1 kV de tensão nominal
Medidor monofásico de corrente alternada
481com apresentação de menos que 20 unidades 21,20 7,40
482com apresentação de no mínimo 20 unidades 13,40 4,70
483com apresentação de no mínimo 100 unidades 11,80 4,10
484com apresentação de no mínimo 1 000 unidades 10,00 3,50
Medidor polifásico de corrente alternada
485com apresentação de menos que 20 unidades 26,60 8,90
486com apresentação de no mínimo 20 unidades 17,80 6,00
487com apresentação de no mínimo 100 unidades 14,80 4,90
488com apresentação de no mínimo 1 000 unidades 12,90 4,30
489 Medidor transformador de medição 23,70 23,70
Observação:1. Os valores dos códigos 481 a 489 valem para o ensaio de medidores base (composto de um dispositivo de medição e um totalizador de tarifa).2. Para medidor combinado, direto ou como medidor transformador de medição (por exemplo medidor de energia ativa ou reativa em uma mesma caixa), o valor será computado para cada medidor base completo.
Dispositivos adicionais para medidores de eletricidade
Dispositivo multitarifa e dispositivo tarifa máxima, cada totalizador adicional cada um canal de medição
491em ensaio metrológico 7,90 2,60
492em controle de funções 2,70 1,00
493Dispositivo de medição de excesso de consumo de energia 7,90 2,60
Ensaios adicionais em medidores de eletricidade e dispositivos adicionais
494ponto de ensaio metrológico adicional (ex. ensaio de duas direções de energia, entrada e saída de impulso) cada ensaio 7,90 2,60
495controle de função adicional outras características (ex. bloqueio de retrocesso, comando de saída, comando de entrada, registro de resultado, armazenamento de dados, indicador eletrônico) cada característica 2,70 1,00
Outros instrumentos de medição
501Manômetros 27,40 9,00
502Instrumento de medição multidimensional A A
503Medidor de nível de som 368,00 121,00
504 Caminhões para carga sólida 43,80 43,80
505Instrumento de medição especiais A A
Seção 2
Outras atividades (códigos 801 até 899)
Autorização de postos de ensaio
Autorização oficial de postos de ensaio para instrumentos de medição de eletricidade, gás, água ou cronotacógrafos em veículos em um local de serviço com uma presumível quantidade de ensaio anual
801até 4 000 instrumentos de medição ou até duas bancadas de ensaio1800,00
802acima de 4 000 até 10 000 instrumentos de medição ou até 5 bancadas de ensaio2400,00
803acima de 10 000 até 50 000 instrumentos de medição ou acima de 5 bancadas de ensaio3000,00
804acima de 50 000 até 150 000 instrumentos de medição ou acima de 10 bancadas de ensaio3600,00
805acima de 150 000 instrumentos de medição 4200,00
Observação:1. Os valores dos códigos 801 a 805 valem como valor básico para cada um tipo de instrumento de medição.2. Sendo requerido adicionalmente a um tipo de instrumento de medição, também autorização para dispositivo adicional, será computado o valor adicional correspondente dos códigos 806 e 807.3. O ensaio do instrumento padrão e bancada de ensaio para conceder a autorização do serviço não está contido no valor. Para isso será computado valor adicional por apropriação de custos.
Autorização suplementar ou uma outra modificação no posto de ensaio
806para substancial extensão da autorização metrológica ou outra modificação1200,00
807para inferior extensão da autorização metrológica ou outra modificação600,00
Observação: modificações insignificantes não são para computar
Inspeção de postos de ensaio oficialmente autorizados
Observação:1. Os valores serão computados por ano e cada local de serviço.2. O custo para a verificação dos meios de ensaio em adequado prazo não estão incluídos nos valores.
Valor para a inspeção incluído controle metrológico dos instrumentos padrão e bancada de ensaio bem como controle por amostragem dos instrumentos de medição verificados, ou parte dos instrumentos, pelo posto de ensaio com uma quantidade de ensaio anual
811até 1 500 instrumentos de medição1500,00
812acima de 1 500 até 4 000 instrumentos de medição 2400,00
813acima de 4 000 até 10 000 instrumentos de medição 3300,00
814acima de 10 000 até 50 000 instrumentos de medição3900,00
815acima de 50 000 até 150 000 instrumentos de medição 4800,00
816acima de 150 000 instrumentos de medição 5700,00
817Valor adicional para inspeção incluído controle metrológico dos instrumentos padrão e bancada de ensaio bem como controle por amostragem dos instrumentos de medição verificados pelo posto de ensaio com a autorização para verificação de dispositivos adicionais externos para instrumentos de medição600,00
821Supervisão do posto de ensaio com o objetivo de prorrogar a validade de verificação de ensaio de amostragem realizado, por lote210,00
Outros procedimentos de autorização e fiscalização
881Autorização e dispensa com base em itens específicos da regulamentação metrológicaA
882Supervisão de serviços de reparo e manutenção 600,00
883 Supervisão de empresas que fabricam instrumentos de medição e efetuam auto verificação 1200,00
884Supervisão de dispositivos adicionais e auxiliares 123,00
885Supervisão do volume de enchimento de recipientes para consumo imediato de bebidas em estabelecimento do fabricante ou importador, cada loteA
886Supervisão de instalações industriais de acondicionamento de produtos pré-medidos e plantes de acondicionamento de GLP1200,00
887 Fornecimento de certificados e tabelas A
888Fornecimento de marca de auto verificação, cada 100 unidades 50,00
889Fornecimento de marca de reparo, cada 100 unidades 100,00
891Fornecimento de marca de verificação para posto de ensaio, cada 100 Unidades50,00

1. Instruções gerais:

a) a inclusão de novos instrumentos regulamentados observará o tempo de serviço em relação ao valor fixado para a hora de serviço: R$ 120,00 ( cento e vinte reais );

b) a alteração da periodicidade da verificação periódica implica alteração dos valores constantes da tabela na mesma proporção do novo intervalo de verificação sobre o atual;

c) para os códigos assinalados com a letra A e serviços especiais os valores serão determinados por apropriação de custo, observando o valor da hora de serviço de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

d) os valores aumentam-se por tempo de viagem, desde que dentro do horário normal de trabalho, para serviços fora da programação normal, segundo o valor fixado da hora de serviço, bem como se houver gastos de diárias e passagens. O aumento por tempo de viagem não se aplica para serviços realizados dentro do município sede do órgão metrológico ou da sua regional;

e) os valores de exame de conformidade e perícia serão idênticos aos de verificação periódica.

2. Para os códigos 124 até 129, 138 até 144 e 161 até 179 aplica-se redução de 30% nas verificações periódicas se houver apresentação de auxílio de trabalho especializado e carga padrão de forma apropriada, com respectivo equipamento de carregamento.

3. Na verificação eventual, a partir da segunda, aplica-se redução de 50% nos valores da tabela.

ANEXO 2

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS
Seção 1
Verificação, exame de conformidade e perícia (códigos 001 até 599 )
CódigoOBJETOValor R$
Verificação Periódica e EventualVerificação Inicial
Pesos
Pesos da classe de exatidão M3 ( peso comercial )
001até 50 g1,301,30
002de 100 g até 1 kg3,003,00
003de 2 kg até 10 kg5,205,20
004de 20 kg até 50 kg9,309,30
005ajuste dos pesos códigos 001a 004 com câmara de ajustagem4,004,00
Pesos de precisão ou peso da classe de exatidão M2 e M1
011até 1kg e quilate4,404,40
012de 2 kg até 10 kg8,808,80
013de 20 kg até 50 kg15,0015,00
015ajuste dos pesos códigos 011 a 013 com câmara de ajustagem6,906,90
Pesos da classe de exatidão F2 e F1
021até 50 g9,909,90
022de 100 g até 1 kg15,3015,30
023de 2 kg até 10 kg25,3025,30
024de 20 kg até 50 kg37,6037,60
025ajuste dos pesos códigos 021 a 024 com câmara de ajustagem13,3013,30
Pesos da classe de exatidão E2
031até 50 g34,5034,50
032de 100 g até 1 kg42,4042,40
033de 2 kg até 50 kg74,4074,40
Instrumentos de medição de massa específica e conteúdo
Observação: termômetros incorporados serão calculados segundo o item específico da tabela
051Picnômetro (sem escala)43,9043,90
052Esfera de massa específica91,6091,60
Densímetros para a determinação da massa específica, do teor de álcool (alcoômetros) ou do conteúdo de massa na sacarose (sacarímetros) e para determinação de densidade relativa
Com temperatura de referência de 20 ºC e valor de divisão não menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3
para 3 pontos de ensaio
061uma unidade18,7018,70
062cada unidade seguinte13,0013,00
063com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade8,008,00
para 5 pontos de ensaio
064uma unidade25,7025,70
065cada unidade seguinte17,9017,90
066com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade13,9013,90
Densímetro com temperatura de referência de 20 ºC e com valor de divisão menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3
para 3 pontos de ensaio
067uma unidade30,3030,30
068cada unidade seguinte20,5020,50
069com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade13,0013,00
para 5 pontos de ensaio
071uma unidade37,3037,30
072cada unidade seguinte25,1025,10
073com apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade17,9017,90
074Densímetro com outras temperaturas de referência do que 20 ºCAA
077Indicador de teor alcoólico - densímetro teor mínimo30,3010,10
078Lactodensímetro4,404,40
Medidas para avaliação de cereais e sementes oleaginosas
091de 250 ml72,9072,90
092de 1L116,60116,60
093Aparelho elétrico para determinação de umidade de cereais e sementes ou frutas através de medição por resistência ou condensador106,90106,90
Instrumentos de pesagem
Instrumentos de pesagem não automáticos(a carga refere-se sempre a carga máxima Max)
Instrumento da classe de exatidão I ( especial)
101até 5 kg149,5049,40
102acima de 5 kg189,8062,60
Instrumento da classe de exatidão I ( especial) com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas
103até 5 kg158,6052,00
104acima de 5 kg202,8066,30
Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador
105até 5 kg51,3016,90
106acima de 5 kg até 50 kg78,6026,00
107acima de 50 kg até 350 kg137,8045,50
sem dispositivo indicador
108até 5 kg29,909,10
Instrumento de pesagem da classe de exatidão II (fina) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e faixas múltiplas
109até 5 kg58,5019,50
111acima de 5 kg até 50 kg88,4029,90
112acima de 50 kg até 350 kg150,8049,40
Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador
121até 5 kg32,5010,40
122acima de 5 kg até 50 kg66,3022,10
123acima de 50 kg até 350 kg91,0029,90
124acima de 350 kg até 1 500 kg159,9052,00
125acima de 1 500 kg até 2 900 kg236,6078,00
126acima de 2 900 kg até 12 000 kg371,80122,20
127acima de 12 000 kg até 31 000 kg592,80195,00
128acima de 31 000 kg até 81 000 kg729,30240,50
129acima de 81 000 kg até 200 000 kg1.166,10384,80
sem dispositivo indicador, de plataforma decimal e pesos cursores
131até 5 kg16,905,20
132acima de 5 kg até 50 kg27,309,10
133acima de 50 kg até 350 kg54,6018,20
Instrumentos de pesagem das classes de exatidão III (média) e IIII (ordinária) com dispositivo indicador, com valores de divisão múltiplos e de faixas múltiplas
135até 5 kg42,9014,30
136acima de 5 kg até 50 kg78,0026,00
137acima de 50 kg até 350 kg104,0033,80
138acima de 350 kg até 1 500 kg184,6061,10
139acima de 1 500 kg até 2 900 kg271,7089,70
141acima de 2 900 kg até 12 000 kg425,10140,40
142acima de 12 000 kg até 31 000 kg698,10230,10
143acima de 31 000 kg até 81 000 kg874,90288,60
144acima de 81 000 kg até 200 000 kg1.398,80461,50
Dispositivo adicionais
145cada memória de dados eletrônica19,506,50
146cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos até 50 kg13,003,90
147cada proteção de estabilidade para impressão em instrumentos acima de 50 kg28,609,10
Observação:1. Ensaios de compatibilidade de módulos na forma de ensaio de condição serão computados por apropriação.2. Ensaio separado de célula de carga e dispositivo indicador de instrumento calculador ou etiquetador de preço, a célula de carga será computada como um instrumento e o dispositivo indicador segundo código 146.
Instrumentos com vários dispositivos medidores de carga, os quais são ligados com um receptor de carga, para o receptor e o dispositivo medidor com a maior carga máxima ensaiada valor segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133
cada seguinte dispositivo medidor de carga
151acima de 50 kg até 350 kg13,003,90
152acima de 350 kg até 1 500 kg23,407,80
153acima de 1 500 kg até 2 900 kg35,1011,70
154acima de 2 900 kg até 12 000 kg57,2019,50
155acima de 12 000 kg até 31 000 kg114,4037,70
156acima de 31 000 kg até 81 000 kg191,1062,40
157acima de 81 000 kg até 200 000 kg286,0093,60
Instrumentos de pesagem da classe de exatidão III com mais de 5 000 divisões valor adicional aos códigos 121 até 133 será computado por apropriação para ensaio dos padrões
Instrumentos de pesagem com vários receptores de carga ou instrumentos de pesagem ligados serão computados cada receptor de carga ou cada instrumento de pesagem individual segundo os códigos 105 até 108 e 121 até 133
Instrumentos de pesagem automáticos(a carga refere-se sempre a carga máxima Max)
Observação:1. Segundo os códigos de instrumentos de pesagem de não automáticos serão computados os instrumentos de controle e classificadores e os instrumentos totalizadores descontínuos que são apenas ensaiados estaticamente.2. Estão incluídos nos valores o exame de impressoras e memórias de valor de medição.
Instrumentos automáticos dosadores ponderais e instrumentos automáticos totalizadores descontínuos ensaiados dinamicamente
161Até 10 kg148,2049,40
162acima de 10 kg até 50 kg184,6061,10
163acima de 50 kg até 250 kg332,80109,20
164acima de 250 kg até 500 kg416,00136,50
165acima de 500 kg até 2 900 kg483,60159,90
166acima de 2 900 kg até 12 000 kg683,80227,50
167acima de 12 000 kgAA
Instrumentos de pesagem de controle e classificadores ensaiados dinamicamente
171até 1 kg219,7072,80
172acima de 1 kg até 10 kg274,3091,00
173acima de 10 kg369,20122,20
178Instrumentos para pesagem contínua de produto (instrumentos de esteira transportadora)AA
179Pontes de pesagem ferroviáriaAA
Instrumentos de medição de comprimento
Metros comerciais e medidas materializadas de comprimento (classe II e III) com ou sem graduação
201até 2 m3,503,50
202até 2 m, a partir de 41 unidades1,801,80
203acima de 2 m até 5 m12,006,00
204acima de 5 m até 20 m23,4016,90
205acima de 20 m61,9043,90
206Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) rígidas, com uma ou várias graduações56,2039,90
Metros de precisão e medidas materializadas de comprimento (classe I) flexíveis, com uma ou várias graduações
207até 20 m127,60127,60
208acima de 20 m258,70258,70
211Máquinas industriais de medição de comprimento109,5077,70
212Máquinas de medição para venda de fios e cabos a varejo62,4020,80
213a partir da segunda unidade44,8014,80
Instrumentos de medição no trânsito
Instrumentos de medição em veículos
221Odômetros28,6028,60
222Taxímetros30,0030,00
223Exame preliminar de taxímetro8,00
224Instrumentos de medição de pressão de pneus26,007,80
225Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO- e para ignição comprimida de motores (opacímetros)156,0052,00
226Instrumentos de medição de gás de escape para determinação do conteúdo de CO-,CO2-,HC e O2234,0078,00
Observação: Para códigos 225 e 226 instrumentos combinados serão computados como dois instrumentos individuais
Instrumentos para supervisão pública do transito
231Medidor de carga de roda, para carga de roda individual104,4034,50
232Medidor de carga de roda, para carga de roda aos pares148,2048,90
233Instrumentos de pesagem de veículos em movimentoAA
234Frenômetros78,0026,00
235Medidores de velocidade óticos e por radar468,00468,00
236Medidores de velocidade por sensores de superfície, cada faixa de trânsito312,00312,00
237Cronotacógrafos109,20109,20
238a partir de 11 unidades65,0065,00
239a partir de 101 unidades48,7048,70
241com apresentação de no mínimo 300 unidades e auxílio, cada unidade33,2033,20
242Exame preliminar de cronotacógrafo14,80
243Etilômetros (bafômetros)440,00440,00
244a partir de 11 unidades325,00325,00
245a partir de 51 unidades215,00215,00
246a partir de 101 unidades, com fornecimento de auxílio135,00135,00
Instrumentos de medição de temperatura
Faixa de temperatura de 0 ºC até 100 ºC
251um termômetro18,0018,00
252cada termômetro seguinte10,0010,00
253pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade7,507,50
254pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade5,005,00
Faixa de temperatura de -60 ºC até 0 ºC e maior que 100 ºC até 200 ºC
255um termômetro32,0032,00
256cada termômetro seguinte15,6015,60
257pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade10,0010,00
258pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade6,506,50
Faixa de temperatura de 200 ºC até 400 ºC
259um termômetro45,0045,00
261cada termômetro seguinte23,0023,00
262pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade16,0016,00
263pela apresentação de no mínimo 50 unidades, cada unidade10,0010,00
Termômetros em densímetros
264um termômetro13,0013,00
265cada termômetro seguinte6,506,50
266pela apresentação de no mínimo 20 unidades, cada unidade3,903,90
267Termômetros com quatro ou mais pontos de ensaioAA
Instrumentos de medição de volume
Instrumentos de medição de volume para líquidos em estado de repouso
301Instrumentos de medição (inclusive medidor descontínuo de volume)29,909,10
Medidas de volume e recipientes sem graduação
302até 5 L6,506,50
303acima de 5 L até 50 L15,6015,60
304acima de 50 L até 200 L23,4023,40
305acima de 200 L até 1 000 L37,7037,70
306acima de 1 000 L: cada seguinte 1 000 L completado (adicional ao 305)33,8033,80
Arqueação por transferência de recipiente de medição montado em local fixo, com graduação, para um volume total
311até 2 m3488,00
312acima de 2 m3 até 5 m3831,00
313acima de 5 m3 até 10 m31136,00
314a partir de 10 m3: ao código 313 cada adicional 10 m3156,00
315de 100 m32535,00
316a partir de 100 m3: ao código 315 cada adicional 100 m3857,00
Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro vertical sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
321até 50 m31560,00
322acima de 50 m3 até 500 m32496,00
323acima de 500 m3 até 5 000 m33744,00
324acima de 5 000 m3 até 50 000 m35616,00
325acima de 50 000 m38424,00
Teto ou selo flutuante do tanque, para um volume total
331Até 50 m31040,00
332acima de 50 m3 até 500 m31677,00
333acima de 500 m3 até 5 000 m32418,00
334acima de 5 000 m3 até 50 000 m32652,00
335acima de 50 000 m33570,00
Arqueação geométrica de tanque na forma de cilindro horizontal sem arqueação da planta de canalização, para um volume total
341até 25 m31560,00
342acima de 25 m3 até 50 m31872,00
343acima de 50 m3 até 75 m32340,00
344acima de 75 m3 até 100 m32964,00
345acima de 100 m3 até 200 m34056,00
346acima de 200 m34680,00
Arqueação de planta de canalização de tanque
347até 5 tanques3744,00
348acima de 5 tanques, por tanque624,00
Arqueação de tanques esféricos
351até 1 000 m33446,00
352acima de 1 000 m3 até 5 000 m33917,00
353acima de 5 000 m34543,00
Arqueação de tanques de embarcação
354até 50 m35014,00
355acima de 50 m3 até 100 m35327,00
356acima de 100 m3 até 200 m36894,00
357acima de 200 m3 até 1 000 m38772,00
358acima de 1 000 m310654,00
359Medidor automático de nível de líquidos para tanques fixos de armazenagem161,20113,10
Caminhões e vagões tanque e recipientes de medição transportáveis, cada compartimento de medição, para um volume
361até 4 000 L52,0052,00
362acima de 4 000 L até 6 000 L61,2061,20
363acima de 6 000 L até 8 000 L81,6081,60
364acima de 8 000 L até 10 000 L102,00102,00
365acima de 10 000 L até 20 000 L204,20204,20
366acima de 20 000 L até 40 000 L315,60315,60
367acima de 40 000 L624,00624,00
Instrumentos de medição para fluxo de líquidos, exceto água
Instalação de medição (medidores volumétricos)
371Instalação de medição de óleo lubrificante até 20 L/min78,0026,00
Bomba medidora para combustíveis
372acima de 20 L/min até 100 L/min101,4032,50
373acima de 100 L/min até 500 L/min123,5041,60
Instalação de medição em veículos tanque para óleo mineral
374até 500 L/min371,80122,20
375acima de 500 L/min 499,20165,10
Observação: veículos tanque no âmbito da aviação serão calculados segundo códigos 381 a 385
Instalação de medição de leite
376acima de 100 L/min até 500 L/min262,6086,70
377acima de 500 L/min até 1 000 L/min347,00115,00
Outras instalações de medição
381até 100 L/min188,5062,10
382acima de 100 L/min até 500 L/min 423,80 140,40
383acima de 500 L/min até 1 000 L/min743,60245,70
384acima de 1 000 L/min até 5 000 L/min1056,90348,40
385acima de 5 000 L/min1378,00455,00
Instrumentos de medição para fluxo de água fria (Hidrômetros)
Medidor de fluxo ou de deslocamento com uma vazão nominal Qn
391até 6 m³/h9,003,00
392acima de 6 m³/h até 10 m³/h12,005,00
393acima de 10 m³/h até 50 m³/h30,0010,00
394acima de 50 m³/h até 100 m³/h75,0025,00
com apresentação de no mínimo 10 unidades
395até 6 m³/h8,002,50
396acima de 6 m³/h até 10 m³/h12,004,00
com apresentação de no mínimo 100 unidades
397até 6 m³/h5,002,00
398acima de 6 m³/h até 10 m³/h9,003,00
399dispositivo de comutação de medidores de água ligados80,0026,00
Instrumentos de medição para gás
Medidor de volume de gás ( exceto medidor de gás de pressão diferencial, com conversor de temperatura integrado e os que são ensaiados com alta pressão de gás)
401até 10 m³/h12,004,00
402acima de 10 m³/h até 40 m³/h27,008,80
403acima de 40 m³/h até 100 m³/h52,9017,70
404acima de 100 m³/h até 650 m³/h128,3042,70
405acima de 650 m³/h até 2500 m³/h226,2075,50
com apresentação de no mínimo 30 unidades
406até 10 m³/h9,503,10
407acima de 10 m³/h até 40 m³/h20,806,90
com apresentação de no mínimo 300 unidades
408até 10 m³/h7,402,50
411Bomba medidora para GNC312,00312,00
Instrumentos de medição médicos
Instrumentos de pesagem classe III (instrumentos para pessoas, camas, incubadora, lactantes ou cadeira para doentes), para uma carga máxima
451até 25 kg49,1049,10
452acima de 25 kg até 200 kg74,1074,10
453acima de 200 kg122,20122,20
a partir da segunda unidade com fornecimento de auxílio
454até 25 kg19,6019,60
455acima de 25 kg até 200 kg29,5029,50
456acima de 200 kg60,8060,80
457Instrumentos de pesagem de mola, manual, para determinação do peso de nascimento, no órgão metrológico6,506,50
Termômetro de liquido em vidro médico com dispositivo de máxima
458um termômetro1,00
459a partir de 51 unidades0,60
461com apresentação de no mínimo 1 201 unidades, cada unidade0,30
462com apresentação de no mínimo 10 001 unidades, cada unidade0,10
472Esfigmomanômetro no órgão metrológico ou no fabricante6,906,90
473a partir de 11 unidades4,104,10
474a partir de 101 unidades3,203,20
475com apresentação de no mínimo 300 unidades e auxílio, cada unidade2,202,20
476Esfigmomanômetro no local de uso26,00
477a partir da segunda unidade11,20
Instrumentos de medição para eletricidade
Medidor de eletricidade diretamente ligado para energia ativa, reativa ou aparente até 1 kV de tensão nominal
Medidor monofásico de corrente alternada
481com apresentação de menos que 20 unidades27,609,60
482com apresentação de no mínimo 20 unidades17,406,10
483com apresentação de no mínimo 100 unidades15,305,30
484com apresentação de no mínimo 1 000 unidades13,004,50
Medidor polifásico de corrente alternada
485com apresentação de menos que 20 unidades34,6011,60
486com apresentação de no mínimo 20 unidades23,107,80
487com apresentação de no mínimo 100 unidades19,206,30
488com apresentação de no mínimo 1 000 unidades16,805,60
489Medidor transformador de medição30,8030,80
Observação:1. Os valores dos códigos 481 a 489 valem para o ensaio de medidores base (composto de um dispositivo de medição e um totalizador de tarifa).2. Para medidor combinado, direto ou como medidor transformador de medição (por exemplo medidor de energia ativa ou reativa em uma mesma caixa), o valor será computado para cada medidor base completo.
Dispositivos adicionais para medidores de eletricidade
Dispositivo multitarifa e dispositivo tarifa máxima, cada totalizador adicional cada um canal de medição
491em ensaio metrológico10,303,40
492em controle de funções3,501,30
493Dispositivo de medição de excesso de consumo de energia10,303,40
Ensaios adicionais em medidores de eletricidade e dispositivos adicionais
494ponto de ensaio metrológico adicional (ex. ensaio de duas direções de energia, entrada e saída de impulso) cada ensaio10,303,40
495controle de função adicional outras características ( ex. bloqueio de retrocesso, comando de saída, comando de entrada, registro de resultado, armazenamento de dados, indicador eletrônico) cada característica3,501,30
Outros instrumentos de medição
501Manômetros35,6011,70
502Instrumento de medição multidimensionalAA
503Medidor de nível de som478,40157,30
504Caminhões para carga sólida56,9056,90
505Instrumento de medição especiaisAA
Seção 2
Outras atividades ( códigos 801 até 899 )
Autorização de postos de ensaio
Autorização oficial de postos de ensaio para instrumentos de medição de eletricidade, gás, água ou cronotacógrafos em veículos em um local de serviço com uma presumível quantidade de ensaio anual
801até 4 000 instrumentos de medição ou até duas bancadas de ensaio2000,00
802acima de 4 000 até 10 000 instrumentos de medição ou até 5 bancadas de ensaio2800,00
803acima de 10 000 até 50 000 instrumentos de medição ou acima de 5 bancadas de ensaio3600,00
804acima de 50 000 até 150 000 instrumentos de medição ou acima de 10 bancadas de ensaio4500,00
805acima de 150 000 instrumentos de medição5200,00
Observação:1. Os valores dos códigos 801 a 805 valem como valor básico para cada um tipo de instrumento de medição.2. Sendo requerido adicionalmente a um tipo de instrumento de medição, também autorização para dispositivo adicional, será computado o valor adicional correspondente dos códigos 806 e 807.3. O ensaio do instrumento padrão e bancada de ensaio para conceder a autorização do serviço não está contido no valor. Para isso será computado valor adicional por apropriação de custos.
Autorização suplementar ou uma outra modificação no posto de ensaio
806para substancial extensão da autorização metrológica ou outra modificação1400,00
807para inferior extensão da autorização metrológica ou outra modificação750,00
Observação: modificações insignificantes não são para computar
Inspeção de postos de ensaio oficialmente autorizados
Observação:1. Os valores serão computados por ano e cada local de serviço.2. O custo para a verificação dos meios de ensaio em adequado prazo não estão incluídos nos valores.
Valor para a inspeção incluído controle metrológico dos instrumentos padrão e bancada de ensaio bem como controle por amostragem dos instrumentos de medição verificados, ou parte dos instrumentos, pelo posto de ensaio com uma quantidade de ensaio anual
811até 1 500 instrumentos de medição1800,00
811até 1 500 instrumentos de medição1800,00
812acima de 1 500 até 4 000 instrumentos de medição2750,00
813acima de 4 000 até 10 000 instrumentos de medição3500,00
814acima de 10 000 até 50 000 instrumentos de medição4500,00
815acima de 50 000 até 150 000 instrumentos de medição6000,00
816acima de 150 000 instrumentos de medição7500,00
817Valor adicional para inspeção incluído controle metrológico dos instrumentos padrão e bancada de ensaio bem como controle por amostragem dos instrumentos de medição verificados pelo posto de ensaio com a autorização para verificação de dispositivos adicionais externos para instrumentos de medição750,00
821Supervisão do posto de ensaio com o objetivo de prorrogar a validade de verificação de ensaio de amostragem realizado, por lote250,00
Outros procedimentos de autorização e fiscalização
881Autorização e dispensa com base em itens específicos da regulamentação metrológicaA
882Supervisão de serviços de reparo e manutenção750,00
883Supervisão de empresas que fabricam instrumentos de medição e efetuam auto verificação1500,00
884Supervisão de dispositivos adicionais e auxiliares150,00
885Supervisão do volume de enchimento de recipientes para consumo imediato de bebidas em estabelecimento do fabricante ou importador, cada loteA
886Supervisão de instalações industriais de acondicionamento de produtos pré-medidos e plantes de acondicionamento de GLP1500,00
887Fornecimento de certificados e tabelasA
888Fornecimento de marca de auto verificação, cada 100 unidades50,00
889Fornecimento de marca de reparo, cada 100 unidades100,00
891Fornecimento de marca de verificação para posto de ensaio, cada 100 unidades50,00

1. Instruções gerais:

a) a inclusão de novos instrumentos regulamentados observará o tempo de serviço em relação ao valor fixado para a hora de serviço: R$ 156,00 ( cento e cinqüenta e seis reais );

b) a alteração da periodicidade da verificação periódica implica alteração dos valores constantes da tabela na mesma proporção do novo intervalo de verificação sobre o atual;

c) para os códigos assinalados com a letra A e serviços especiais os valores serão determinados por apropriação de custo, observando o valor da hora de serviço de R$ 156,00;

d) os valores aumentam-se por tempo de viagem, desde que dentro do horário normal de trabalho, para serviços fora da programação normal, segundo o valor fixado da hora de serviço, bem como se houver gastos de diárias e passagens. O aumento por tempo de viagem não se aplica para serviços realizados dentro do município sede do órgão metrológico ou da sua regional;

e) os valores de exame de conformidade e perícia serão idênticos aos de verificação periódica.

2. Para os códigos 124 até 129, 138 até 144 e 161 até 179 aplica-se redução de 30% nas verificações periódicas se houver representação de auxílio de trabalho especializado e carga padrão de forma apropriada, com respectivo equipamento de carregamento.

3. Na verificação eventual, a partir da segunda, aplica-se redução de 50% nos valores da tabela."