Lei nº 10.327 de 12/12/2001


 Publicado no DOU em 13 dez 2001


Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ......................................................................

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

.................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes