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Lei nº 9.842 de 07/10/1999


 Publicado no DOU em 8 out 1999


Revoga os artigos 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os artigos 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Jobim Filho