Lei nº 9.458 de 09/05/1997


 Publicado no DOU em 12 mai 1997


Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.829, de 22 de novembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.
I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia