Lei nº 9.471 de 14/07/1997


 Publicado no DOU em 15 jul 1997


Acrescenta inciso ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. O artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 473. ...

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva