Lei nº 8.681 de 13/07/1993


 Publicado no DOU em 14 jul 1993


Dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 8.696, de 26.08.1993, DOU 27.08.1993.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, DOU 04.03.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho. de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Fernando Henrique Cardoso."