Lei Nº 7409 DE 25/11/1985


 Publicado no DOU em 26 nov 1985


Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências


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(Revogado pela Lei Nº 14195 DE 26/08/2021):

(Revigorado devido ao encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1040 DE 29/03/2021):

Art. 1º A Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, código NS-938 ou LT-NS-938, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 e NS-2 ficam automaticamente localizados na referência NS-3, inicial da classe "A".

Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão situados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º.

Art. 4º A nova estrutura das classes da categoria Funcional de Tradutor e Intérprete não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art. 5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Aluizio Alves