Lei nº 6.982 de 13/04/1982


 Publicado no DOU em 14 abr 1982


Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º:

"Art. 3º - ....................................................................

§ 1º - .........................................................................

§ 2º Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."

Art. 2º Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo:

"Art. 3º - ....................................................................

Parágrafo único. As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

José Flávio Pécora