Lei nº 6.743 de 05/12/1979


 Publicado no DOU em 6 dez 1979


Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os Vice-Prefeitos municipais.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, DOU 05.07.1994.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerado-se para § 2º o atual parágrafo único:

"Art. 84 ....................................................................

§ 1º A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito Vice-Prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III, do art. 85, desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Petrônio Portella."