Lei nº 6.764 de 18/12/1979


 Publicado no DOU em 19 dez 1979


Acrescenta novo item ao parágrafo 3º, do art. 10, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao § 3º, do art. 10, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

"Art. 10. ..................................................................

§ 1º .........................................................................

§ 2º .........................................................................

§ 3º .........................................................................

I - ............................................................................

II - ...........................................................................

III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Jair Soares