Lei nº 5.753 de 03/12/1971


 Publicado no DOU em 13 dez 1971


Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974.


Fale Conosco

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:

Cr$ de 1972
197219731974
Total do Triênio

1. RECURSOS DO TESOURO ..............12.764.299.00013.699.930.90014.805.706.60041.269.936.500
1.1 Recursos Ordinários .......................3.262.815.0003.542.329.7003.864.169.70010.669.314.400
1.2 Recursos Vinculados ......................8.741.484.0009.507.601.20010.361.536.90028.610.622.100
1.3 Operações de Crédito .....................760.000.000650.000.000580.000.0001.990.000.000
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES4.097.994.2004.111.699.5004.037.446.40012.247.140.100
TOTAL ................................................16.862.293.20017.811.630.40018.843.153.00053.517.076.600

Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicações no TriênioCr$ de 1972
19721973 1974
A - DESPESAS POR SETORES
1. Programação à conta de Recursos Ordinários .........................................4.022.815.0004.192.329.7004.444.169.700
1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) ..................2.229.015.0002.361.509.7002.585.089.700
1.2 Sob Coordenação Central .............797.400.000824.620.000846.680.000
1.3 Outros Encargos ..........................996.400.0001.006.200.0001.012.400.000
2. Programação à conta de Recursos Vinculados ........................................8.741.484.0009.507.601.20010.361.536.900
2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal, distribuída por órgãos ............3.568.807.3003.902.121.4004.292.777.500
2.2 Sob Coordenação Central .............2.652.400.0002.864.700.0003.089.900.000
2.3 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios ..............2.520.276.7002.740.779.8002.978.859.400
3. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ...............................4.097.994.2004.111.699.5004.037.446.400
TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES ........................................16.862.293.20017.811.630.40018.843.153.000
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. À conta de Recursos Ordinários ......4.022.815.0004.192.329.7004.444.169.700
1.1 Poder Legislativo ..........................37.987.90039.127.60034.352.000
Câmara dos Deputados ......................24.867.00025.613.00020.432.000
Senado Federal .................................11.444.90011.788.30012.141.900
Tribunal de Contas da União ...............1.676.0001.726.3001.778.100
1.2 Poder Judiciário ...........................32.977.00027.944.20024.893.400
Supremo Tribunal Federal ...................2.562.0002.463.000935.000
Tribunal Federal de Recursos ..............2.015.000880.000390.000
Justiça Militar ....................................8.638.4001.492.2001.525.700
Justiça Eleitoral .................................6.786.8008.855.3007.299.100
Justiça do Trabalho ............................5.706.4007.200.7007.431.600
Justiça Federal de 1ª Instância ..........1.200.000 1.375.000 1.416.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..........................................6.068.4005.676.0005.896.000
1.3 Poder Executivo ...........................3.951.850.1004.125.257.9004.384.924.300
1.3.1 Distribuída por Órgãos:1.691.050.1001.815.437.9002.033.844.300
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) .......27.260.70029.535.20031.093.100
Ministério da Aeronáutica ...................181.679.300 173.974.200196.375.200
Ministério da Agricultura .....................38.136.800 41.784.100 45.731.200
Ministério das Comunicações .............49.990.00050.677.60052.136.400
Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) .............................308.584.300310.128.200304.837.000
Ministério do Exército ........................246.095.400271.055.500276.101.000
Ministério da Fazenda ........................21.990.40018.649.10017.616.000
Ministério da Indústria e do Comércio ..5.736.0005.914.3006.055.700
Ministério do Interior ...........................222.154.200229.001.500238.089.500
Ministério da Justiça ..........................4.114.9003.904.1003.863.400
Ministério da Marinha .........................153.617.400158.104.000162.247.300
Ministério das Minas e Energia ...........70.009.60070.760.20074.013.900
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) ................................7.621.3007.660.2007.781.100
Ministério das Relações Exteriores .....12.650.00013.029.50013.420.300
Ministério da Saúde ...........................55.482.20053.331.00054.517.500
Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................3.952.2003.973.7004.036.200
Ministério dos Transportes .................281.975.400373.955.500545.929.500
1.3.2 Sob Coordenação Central:
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ......................................797.400.000824.620.000846.680.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnológico .....................202.700.000211.400.000216.380.000
Consolidação da Capital Federal .........198.700.000209.820.000218.000.000
Desenvolvimento da Educação ............180.000.000175.500.000172.500.000
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ..............216.000.000227.900.000239.800.000
1.3.4 Outros Encargos .......................380.000.000390.000.000400.000.000
1.3.5 Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre ...................996.400.0001.006.200.0001.012.400.000
87.000.00089.000.00092.000.000
2. À Conta de Recursos Vinculados ...8.741.484.0009.507.601.20010.361.536.900
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos .............................................3.568.807.3003.902.121.4004.292.777.500
Ministério da Aeronáutica ...................236.037.300246.940.300268.919.200
Ministério da Agricultura .....................52.535.00056.229.90060.169.100
Ministério das Comunicações .............4.000.0004.300.0004.600.000
Ministério da Marinha .........................3.500.0003.800.0004.100.000
Ministério das Minas e Energia . .........831.137.000917.119.8001.012.179.400
Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................46.100.00047.500.00048.900.000
Ministério dos Transportes .................2.395.498.0002.626.231.4002.893.909.800
2.2 Sob Coordenação Central .............2.652.400.0002.864.700.0003.089.900.000

Aplicações no TriênioCr$ de 1972
197219731974
Programa de Integração Nacional ........951.200.0001.027.300.0001.105.500.000
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo e Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ......................634.100.000684.900.000739.700.000
Formação de Reserva Monetária .........1.067.100.0001.152.500.0001.244.700.000
2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)2.520.276.7002.740.779.8002.978.859.400
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DO TESOURO .......12.764.299.00013.699.930.90014.805.706.600
3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes ...................................4.097.994.2004.111.699.5004.037.446.400
3.1 Distribuída por Órgãos:
Ministério da Aeronáutica ...................90.558.00092.664.00087.750.000
Ministério da Agricultura .....................203.044.900243.950.900240.862.700
Ministério das Comunicações .............60.191.40097.357.10083.586.200
Ministério da Educação e Cultura ........244.385.000205.864.600149.720.800
Ministério da Fazenda ........................1.500.000500.000600.000
Ministério da Indústria e do Comércio...4.095.0004.095.0004.095.000
Ministério do Interior ...........................31.530.00052.560.00058.390.000
Ministério da Marinha .........................314.014.900380.884.800390.199.300
Ministério das Minas e Energia ...........29.934.70021.932.60016.872.400
Ministério da Saúde ...........................54.627.80055.238.40054.408.300
Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................87.636.10087.157.50090.242.300
Ministério dos Transportes ..................2.906.276.4002.799.294.6002.784.669.400
3.2 Sob Coordenação Central:
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ......................................35.100.000--
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .....................35.100.00070.200.00076.050.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES ...........................................4.097.994.2004.111.699.5004.037.446.400
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ...........................................16.862.293.20017.811.630.40018.842.153.000

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1972, 1973 e 1974, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974 estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti