Ajuste SINIEF nº 1 de 25/06/1991


 Publicado no DOU em 27 jun 1991


Introduz alteração no Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, relacionada com venda para entrega futura.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 5º ao art. 40 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (SINIEF):

"§ 5º Para atualização da base de cálculo, o valor constante na nota fiscal emitida para simples faturamento será atualizado até a data de emissão da nota fiscal de que trata o § 2º."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1991.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.