Lei nº 4.070-A de 15/06/1962


 Publicado no DOU em 22 jun 1962


Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00, destinado às despesas de desapropriação dos imóveis necessários à construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.


Substituição Tributária

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Virgilio Távora

Walther Moreira Salles