Instrução Normativa RFB nº 1.191 de 09/09/2011


 Publicado no DOU em 12 set 2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1432 DE 26/12/2013):

A Secretária Adjunta da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011.

ZAYDA BASTOS MANATTA