Publicado no DOU em 15 mai 2009
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 17, de 13 de julho de 2006.
(Revogado pela Instrução Normativa MAPA Nº 51 DE 01/10/2018 e pela Instrução Normativa MAPA nº 65, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009):
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.004004/2009-83,
Resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 72, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se o § 3º:
"Art. 72. ....
§ 1º O Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV que venha a ser descredenciado poderá requerer novo credenciamento noventa dias após a data de recebimento pelo produtor da notificação oficial de descredenciamento.
§ 2º Para novo credenciamento, o Estabelecimento Rural, para aprovação no SISBOV, atenderá ao disposto no art. 15, devendo ser adotados pela Certificadora todos os procedimentos previstos nesta Norma Operacional e aplicáveis a novo Estabelecimento Rural.
§ 3º Não será concedido novo credenciamento a Entidade Certificadora e a fabricante ou importador de elementos de identificação que tenham sido descredenciados na forma destas instruções." (NR)
Art. 2º O quantitativo de bovinos e bubalinos do Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV na Base Nacional de Dados do SISBOV deverá corresponder ao quantitativo existente no cadastro oficial do serviço ou agência estadual ou distrital de defesa agropecuária.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"