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Instrução Normativa MCid nº 63 de 27/11/2009


 Publicado no DOU em 30 nov 2009


Dá nova redação aos Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerado os subitens 1.4 e 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2009, e pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem, respectivamente, sobre a alocação de recursos a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, e sobre os remanejamentos dos recursos integrantes do Orçamento do FGTS,

Considerando a realização, referente ao exercício orçamentário de 2009, dos processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito formuladas no âmbito do PRÓ-MORADIA, de que trata a Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 30 de outubro de 2009, ambas do Ministério das Cidades, e

Considerando o disposto no art. 9º-I da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional, que amplia o limite para contratação de operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 48 a 50, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/ProgramasMetas FísicasEmpregos GeradosValores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR769.5551.076.64023.000.000
1) Programa Pró-Moradia272.221136.3442.450.000
2) Programa Carta de Crédito Individual341.072644.85511.350.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo68.109128.7722.266.500
4) Programa Apoio à Produção de Habitações88.153166.6692.933.500
5) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas4.000.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO20.751.111740.6004.600.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público17.593.333627.9003.900.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado3.157.778112.700700.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA4.511.111161.0001.000.000
TOTAL GERAL1.978.414
28.600.000


Observações:

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

Carta de Crédito IndividualCarta de Crédito AssociativoApoio à Produção de HabitaçõesTotal Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO45.00020.00020.00085.000
AC15.0007.0008.00030.000
AM32.00030.00040.000102.000
RR12.0005.0005.00022.000
PA80.50060.00060.000200.500
AP10.0007.50010.00027.500
TO30.00020.00020.00070.000
NORTE224.500149.500163.000537.000
MA180.000170.00080.000430.000
PI70.00030.00050.000150.000
CE200.17590.00090.000380.175
RN130.28035.00030.000195.280
PB200.00050.00040.000290.000
PE235.09860.00080.000375.098
AL110.00033.00090.000233.000
SE120.00035.00063.000218.000
BA350.50050.000150.000550.500
NORDESTE1.596.053553.000673.0002.822.053
MG1.546.000225.000250.0002.021.000
ES200.00020.00057.500277.500
RJ1.002.627175.000225.0001.402.627
SP3.045.656600.000870.0004.515.656
SUDESTE5.794.2831.020.0001.402.5008.216.783
PR900.000105.000125.0001.130.000
SC700.00070.00090.000860.000
RS1.000.164170.000130.0001.300.164
SUL2.600.164345.000345.0003.290.164
MS165.00022.00030.000217.000
MT100.00022.00050.000172.000
GO620.000130.000130.000880.000
DF250.00025.000140.000415.000
C.OESTE1.135.000199.000350.0001.684.000
TOTAL11.350.0002.266.5002.933.500
16.550.000


ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/ REGIÕESSaneamento para Todos/Setor PúblicoSaneamento para Todos/Setor PrivadoTotal Saneamento BásicoTotal Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO00085.000
AC00030.000
AM73.00010.85083.850185.850
RR95.500095.500117.500
PA150.00026.390176.390376.890
AP00027.500
TO06.5106.51076.510
NORTE318.50043.750362.250899.250
MA108.9000108.900538.900
PI000150.000
CE255.0000255.000635.175
RN145.0000145.000340.280
PB52.600052.600342.600
PE189.00040.040229.040604.138
AL000233.000
SE33.500033.500251.500
BA200.00048.720248.720799.220
NORDESTE984.00088.7601.072.7603.894.813
MG325.00057.540382.5402.403.540
ES101.40010.640112.040389.540
RJ703.00075.000778.0002.180.627
SP600.000275.000875.0005.390.656
SUDESTE1.729.400418.1802.147.58010.364.363
PR138.00044.660182.6601.312.660
SC200.0000200.0001.060.000
RS300.0005.690305.6901.605.854
SUL638.00050.350688.3503.978.514
MS67.10025.00092.100309.100
MT030.00030.000202.000
GO100.00032.270132.2701.012.270
DF63.00011.69074.690489.690
C.OESTE230.10098.960329.0602.013.060
TOTAL3.900.000700.0004.600.000
21.150.000


Instrução Normativa nº 63, de 27 de novembro de 2009, fls. 05

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA