Instrução Normativa IBAMA nº 208 de 21/11/2008


 


Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 161, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007 .


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 161, de 30 de abril de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007.

Nota: Ver Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 05.02.2009, DOU 06.02.2009 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava por 30 (trinta) dias o prazo previsto neste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO"