Publicado no DOU em 9 ago 2007
Dispõe sobre o modelo de Guia de Trânsito Animal - GTA aprovado pela Portaria nº 22, de 13.01.1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.006230/2007-37, resolve:
Art. 1º O modelo de Guia de Trânsito Animal - GTA aprovado pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, terá validade e será aceito paralelamente ao modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, até 31 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Convalidar a utilização do modelo da GTA aprovado pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, no período compreendido entre 23 de julho de 2007 até a data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 39, de 24 de novembro de 2006.
REINHOLD STEPHANES