Instrução Normativa SRF nº 547 de 16/06/2005


 Publicado no DOU em 20 jun 2005


Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.


Comercio Exterior

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 757, de 25.07.2007, DOU 26.07.2007.

2) Assim dispunha Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nos arts. 374 e 376 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

RECOF AERONÁUTICO

NCM DESCRIÇÃO
88.01 BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR
8801.10.00 -Planadores e asas voadoras
8801.90.00 -Outros
88.02 OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS
8802.1 -Helicópteros
8802.11.00 --De peso não superior a 2.000kg, vazios
8802.12 --De peso superior a 2.000kg, vazios
8802.12.10 De peso inferior ou igual a 3.500kg
8802.12.90 Outros
8802.20 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios
8802.20.10 A hélice
8802.20.2 A turboélice
8802.20.21 Monomotores
8802.20.22 Multimotores
8802.30 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios
8802.30.10 A hélice
8802.30.2 A turboélice
8802.30.21 Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios
8802.30.29 Outros
8802.30.3 A turbojato
8802.30.31 De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios
8802.30.39 Outros
8802.30.90 Outros
8802.40 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios
8802.40.10 A turboélice
8802.40.90 Outros
8802.60.00 -Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
88.03 PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 88.01 OU 88.02
8803.10.00 -Hélices e rotores, e suas partes
8803.20.00 -Trens de aterrissagem e suas partes
8803.30.00 -Outras partes de aviões ou de helicópteros
8803.90.00 -Outras
8804.00.00 PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS ("ROTOCHUTES"); SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
88.05 APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS ; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA -AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VÔO EM TERRA; SUAS PARTES
8805.2 -Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes
8805.21.00 --Simuladores de combate aéreo e suas partes
8805.29.00 --Outros

RECOF AUTOMOTIVO

NCM DESCRIÇÃO
84.07 MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)
8407.3 -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
8407.31 --De cilindrada não superior a 50cm³
8407.31.10 Monocilíndricos
8407.31.90 Outros
8407.32.00 --De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³
8407.33 --De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³
8407.33.10 Monocilíndricos
8407.33.90 Outros
8407.34 --De cilindrada superior a 1.000cm³
8407.34.10 Monocilíndricos
8407.34.90 Outros
8407.90.00 -Outros motores
84.08 MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)
8408.10 -Motores para propulsão de embarcações
8408.10.10 De fixação externa ao casco (tipo outboard)
8408.10.90 Outros
8408.20 -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³
8408.20.90 Outros
8408.90 -Outros motores
8408.90.10 Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A"
8408.90.90 Outros
84.27 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5t
8427.10.19 Outras
8427.10.90 Outros
8427.20 -Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t
8427.20.90 Outros
8427.90.00 -Outros
84.29 BULLDOZERS", angledozers, NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES (Scrapers), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS " CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS
8429.1 -Bulldozers e angledozers
8429.11 --De lagartas
8429.11.10 De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP)
8429.11.90 Outros
8429.19 --Outros
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP)
8429.19.90 Outros
8429.20 -Niveladores
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)
8429.20.90 Outros
8429.30.00 -Raspo-transportadores (Scrapers)
8429.40.00 -Compactadores e rolos ou cilindros compressores
8429.5 -Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
8429.51 --Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51.1 Carregadoras-transportadoras
8429.51.11 Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas
8429.51.19 Outras
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
8429.51.21 De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP)
8429.51.29 Outras
8429.51.9 Outras
8429.51.91 De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP)
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
8429.51.99 Outras
8429.52 --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º
8429.52.1 Escavadoras
8429.52.11 De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
8429.52.19 Outras
8429.52.90 Outras
8429.59.00 --Outros
84.30 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES
8430.10.00 -Bate-estacas e arranca-estacas
8430.20.00 -Limpa-neves
8430.3 -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
8430.31 --Autopropulsados
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha
8430.31.90 Outros
8430.39 --Outros
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha
8430.39.90 Outras
8430.4 -Outras máquinas de sondagem ou perfuração
8430.41 --Autopropulsadas
8430.41.10 Perfuratriz de percussão
8430.41.20 Perfuratriz rotativa
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas
8430.41.90 Outras
8430.49 --Outras
8430.49.10 Perfuratriz de percussão
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas
8430.49.90 Outras
8430.50.00 -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.6 -Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
8430.61.00 --Máquinas de comprimir ou compactar
8430.69 --Outros
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4m3
8430.69.19 Outros
8430.69.90 Outros
84.33 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM, CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37
8433.5 -Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
8433.51.00 --Ceifeiras-debulhadoras
8433.52.00 --Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53.00 --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59 --Outros
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)
8433.59.19 Outras
8433.59.90 Outros
84.83 ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS) ; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
8483.10 -Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas
8483.10.10 Virabrequins
8483.10.20 Árvore de cames para comando de válvulas
8483.10.30 Veios flexíveis
8483.10.40 Manivelas
8483.10.50 Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm
8483.10.90 Outros
8483.20.00 -Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
8483.30 -Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção
8483.30.20 "Bronzes"
8483.30.90 Outros
8483.40 Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou - de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)
8483.40.10 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)
8483.40.90 Outros
8483.50 -Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
8483.50.90 Outras
8483.60 -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
8483.60.1 Embreagens
8483.60.11 De fricção
8483.60.19 Outras
8483.60.90 Outros
8483.90.00 -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes
87.01 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)
8701.10.00 -Motocultores
8701.20.00 -Tratores rodoviários para semi-reboques
8701.30.00 -Tratores de lagartas
8701.90.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8701.90.90 Outros
87.02 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTOR I S TA
8702.10.00 -Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8702.90 -Outros
8702.90.10 Trolebus
8702.90.90 Outros
87.03 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PAR A TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO (STATION WAGONS) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA
8703.10.00 -Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
8703.2 -Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca)
8703.21.00 --De cilindrada não superior a 1.000cm3
8703.22 --De cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.22.90 Outros
8703.23 --De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.23.90 Outros
8703.24 --De cilindrada superior a 3.000cm3
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.24.90 Outros
8703.3 -Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8703.31 --De cilindrada não superior a 1.500cm3
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.31.90 Outros
8703.32 --De cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm3
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.32.90 Outros
8703.33 --De cilindrada superior a 2.500cm3
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
8703.33.90 Outros
8703.90.00 -Outros
87.04 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
8704.10 -Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10 Com capacidade de carga superior ou igual a 85t
8704.10.90 Outros
8704.2 -Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8704.21 --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
8704.21.10 Chassis com motor e cabina
8704.21.20 Com caixa basculante
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos
8704.21.90 Outros
8704.22 --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.22.10 Chassis com motor e cabina
8704.22.20 Com caixa basculante
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos
8704.22.90 Outros
8704.23 --De peso em carga máxima superior a 20 toneladas
8704.23.10 Chassis com motor e cabina
8704.23.20 Com caixa basculante
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos
8704.23.90 Outros
8704.3 -Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8704.31 --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
8704.31.10 Chassis com motor e cabina
8704.31.20 Com caixa basculante
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos
8704.31.90 Outros
8704.32 --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas
8704.32.10 Chassis com motor e cabina
8704.32.20 Com caixa basculante
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos
8704.32.90 Outros
8704.90.00 -Outros
87.05 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
8705.10 -Caminhões-guindastes
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis
8705.10.90 Outros
8705.20.00 -Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
8705.30.00 -Veículos de combate a incêndios
8705.40.00 -Caminhões-betoneiras
8705.90 -Outros
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
8705.90.90 Outros
8706.00 CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
8706.00.90 Outros
87.07 CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05, INCLUÍDAS AS CABINAS
8707.10.00 -Para os veículos da posição 87.03
8707.90 -Outras
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
8707.90.90 Outras
87.09 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES
8709.1 - Veículos
8709.11.00 --Elétricos
8709.19.00 --Outros
8709.90.00 -Partes
8710.00.00 VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE, ARMADOS OU NÃO, E SUAS PARTES
87.11 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS
8711.10.00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3
8711.20 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não superior a 250cm3
8711.20. 10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm3
8711.20. 20 Motocicleta de cilindrada superior a 125cm3
8711.20. 90 Outros
8711.30. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior a 500cm3
8711.40. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas não superior a 800cm3
8711.50. 00 -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3
8711.90. 00 -Outros
87.16 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTO PROPULSADOS; SUAS PARTES
8716.10.00 -Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
8716.20.00 -Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
8716.3 -Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias
8716.31.00 --Cisternas
8716.39.00 --Outros
8716.40.00 -Outros reboques e semi-reboques
8716.80.00 -Outros veículos
8716.90 -Partes
8716.90.10 Chassis de reboques e semi-reboques
8716.90.90 Outras

RECOF INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES

NCM DESCRIÇÃO
84.70 MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS
8470.10.00 -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
8470.50 -Caixas registradoras
8470.50.1 Eletrônicas
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.19 Outras
84.71 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
8471.10.00 -Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
8471.30 -Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
8471.30.11 De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140 cm2
8471.30.12 De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2
8471.30.19 Outras
8471.30.90 Outras
8471.4 -Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados
8471.41 --Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471.41.10 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2
8471.41.90 Outras
8471.49 --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
8471.49.1 Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50
8471.49.11 Do item 8471.50.10
8471.49.12 Do item 8471.50.20
8471.49.13 Do item 8471.50.30
8471.49.14 Do item 8471.50.40
8471.49.15 Do item 8471.50.90
8471.49.2 Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30
8471.49.21 Do subitem 8471.60.11
8471.49.22 Do subitem 8471.60.13
8471.49.23 Do subitem 8471.60.14
8471.49.24 Do subitem 8471.60.19
8471.49.25 Do item 8471.60.30
8471.49.3 Impressoras do item 8471.60.2
8471.49.31 Do subitem 8471.60.21
8471.49.32 Do subitem 8471.60.22
8471.49.33 Do subitem 8471.60.23
8471.49.34 Do subitem 8471.60.24
8471.49.35 Do subitem 8471.60.25
8471.49.36 Do subitem 8471.60.26
8471.49.37 Do subitem 8471.60.29
8471.49.4 Traçadores gráficos (plotters) do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5
8471.49.41 Do subitem 8471.60.41
8471.49.42 Do subitem 8471.60.42
8471.49.43 Do subitem 8471.60.49
8471.49.45 Do subitem 8471.60.52
8471.49.46 Do subitem 8471.60.53
8471.49.47 Do subitem 8471.60.54
8471.49.48 Do subitem 8471.60.59
8471.49.5 Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9
8471.49.51 Do subitem 8471.60.61
8471.49.52 Do subitem 8471.60.62
8471.49.53 Do subitem 8471.60.71
8471.49.54 Do subitem 8471.60.72
8471.49.55 Do subitem 8471.60.73
8471.49.56 Do subitem 8471.60.74
8471.49.57 Do item 8471.60.80
8471.49.58 Do subitem 8471.60.91
8471.49.59 Do subitem 8471.60.99
8471.49.6 Unidades de memória da subposição 8471.70
8471.49.61 Do subitem 8471.70.11
8471.49.62 Do subitem 8471.70.12
8471.49.63 Do subitem 8471.70.19
8471.49.64 Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29
8471.49.65 Do subitem 8471.70.31
8471.49.66 Do subitem 8471.70.32
8471.49.67 Do subitem 8471.70.33
8471.49.68 Do subitem 8471.70.39
8471.49.69 Do item 8471.70.90
8471.49.7 Unidades da subposição 8471.80
8471.49.72 Do subitem 8471.80.12
8471.49.73 Do subitem 8471.80.13
8471.49.74 Do subitem 8471.80.14
8471.49.75 Do subitem 8471.80.19
8471.49.76 Do item 8471.80.90
8471.49.9 Outros, da subposição 8471.90
8471.49.91 Do subitem 8471.90.11
8471.49.92 Do subitem 8471.90.12
8471.49.93 Do subitem 8471.90.13
8471.49.94 Do subitem 8471.90.19
8471.49.95 Do item 8471.90.90
8471.49.96 Do subitem 8471.90.14
8471.50 -Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.90 Outras
8471.60 -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60.1 Impressoras de impacto
8471.60.11 De linha
8471.60.13 De caracteres Braille
8471.60.14 Outras matriciais (por pontos)
8471.60.19 Outras
8471.60.2 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
8471.60.21 A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8471.60.22 De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)
8471.60.23 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
8471.60.24 A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8471.60.25 Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8471.60.26 Outras, com largura de impressão superior a 420mm
8471.60.29 Outras
8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
8471.60.4 Traçadores gráficos (plotters)
8471.60.41 Por meio de penas
8471.60.42 Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas
8471.60.49 Outros
8471.60.5 Unidades de entrada
8471.60.52 Teclados
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)
8471.60.54 Mesas digitalizadoras
8471.60.59 Outras
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático
8471.60.7 Unidades de saída por vídeo (monitores)
8471.60.71 Com tubo de raios catódicos, monocromáticas
8471.60.72 Com tubo de raios catódicos, policromáticas
8471.60.73 Outras, monocromáticas
8471.60.74 Outras, policromáticas
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário
8471.60.9 Outras
8471.60.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
8471.60.99 Outras
8471.70 -Unidades de memória
8471.70.1 Unidades de discos magnéticos
8471.70.11 Para discos flexíveis
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")
8471.70.19 Outras
8471.70.2 Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
8471.70.21 Exclusivamente para leitura
8471.70.29 Outras
8471.70.3 Unidades de fitas magnéticas
8471.70.31 Para fitas em rolos
8471.70.32 Para cartuchos
8471.70.33 Para cassetes
8471.70.39 Outras
8471.70.90 Outras
8471.80 -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.80.1 Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais
8471.80.12 Controladora de comunicações (front-end processor)
8471.80.13 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
8471.80.14 Distribuidores de conexões para redes (hubs)
8471.80.19 Outras
8471.80.90 Outras
8471.90 -Outros
8471.90.1 Leitores ou gravadores
8471.90.11 De cartões magnéticos
8471.90.12 Leitores de códigos de barras
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.14 Digitalizadores de imagens ("scanners")
8471.90.19 Outros
8471.90.90 Outros
84.72 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]
8472.90 Outros
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias
85.17 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES
8517.1 -Aparelhos telefônicos; videofones:
8517.11.00 --Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio
8517.19 --Outros
8517.19.10 Interfones
8517.19.20 Públicos
8517.19.9 Outros
8517.19.91 Não combinados com outros aparelhos
8517.19.99 Outros
8517.2 -Telecopiadores (FAX) e teleimpressores:
8517.21 --Telecopiadores (FAX)
8517.21.10 Com impressão por sistema térmico
8517.21.20 Com impressão por sistema "laser"
8517.21.30 Com impressão por jato de tinta
8517.21.90 Outros
8517.30 -Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia
8517.30.1 Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto
8517.30.11 Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito
8517.30.12 Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito
8517.30.13 Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
8517.30.14 Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais
8517.30.15 Privadas, de capacidade superior a 200 ramais
8517.30.19 Outras
8517.30.4 Centrais automáticas de comutação de pacotes
8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
8517.30.49 Outras
8517.30.50 Centrais automáticas de sistema troncalizado
8517.30.6 Roteadores digitais
8517.30.61 Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s
8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
8517.30.69 Outros
8517.30.90 Outros
8517.50 -Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital
8517.50.10 Moduladores/demoduladores (modens)
8517.50.2 Equipamentos terminais ou repetidores
8517.50.21 Sobre linhas metálicas
8517.50.22 Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
8517.50.29 Outros
8517.50.30 Multiplexadores por divisão de freqüência
8517.50.4 Multiplexadores por divisão de tempo
8517.50.41 Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.50.49 Outros
8517.50.6 Concentradores
8517.50.61 De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)
8517.50.62 De circuitos digitais (DCME - Digital Circuits Multiplication Equipment)
8517.50.69 Outros
8517.50.9 Outros
8517.50.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor (display), mesmo com telefone incorporado
8517.50.99 Outros
8517.80.00 -Outros aparelhos
85.25 APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS DE VÍDEO; CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS
8525.20 -Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado
8525.20.1 De telecomunicação por satélite
8525.20.11 Para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
8525.20.12 Para estações VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S
8525.20.19 Outros
8525.20.2 De telefonia celular
8525.20.21 Para estação base
8525.20.22 Terminais portáteis
8525.20.23 Terminais fixos, sem fonte própria de energia
8525.20.24 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
8525.20.29 Outros
8525.20.30 Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem")
8525.20.4 De radiodifusão ou televisão
8525.20.41 De radiodifusão
8525.20.42 De televisão, de freqüência superior a 7GHz
8525.20.49 Outros
8525.20.5 De sistema troncalizado (trunking)
8525.20.51 Para estação central
8525.20.52 Terminais portáteis
8525.20.53 Terminais fixos, sem fonte própria de energia
8525.20.54 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
8525.20.59 Outros
8525.20.6 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos
8525.20.61 Portáteis (por exemplo: walkie talkie e handle talkie)
8525.20.62 Terminais fixos, sem fonte própria de energia, monocanais
8525.20.63 Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
8525.20.69 Outros
8525.20.7 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15GHz
8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8525.20.72 De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s
8525.20.73 Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8525.20.74 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8525.20.79 Outros
8525.20.8 Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais
8525.20.81 De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s
8525.20.89 Outros
8525.20.90 Outros
90.09 APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA
9009.2 -Outros aparelhos de fotocópia
9009.21.00 --Por sistema óptico

RECOF SEMICONDUTORES

NCM DESCRIÇÃO
84.73 PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.69 A 84.72
8473.30 -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards)
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
8473.30.50 Cartões de memória (memory cards)
8473.50 -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72
8473.50.20 Cartões de memória (memory cards)
85.40 LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS, DE CÁTODO QUENTE, CÁTODO FRIO OU FOTOCÁTODO (POR EXEMPLO: LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS, AMPOLAS RETIFICADORAS DE VAPOR DE MERCÚRIO, TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO), EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39
8540.9 -Partes
8540.91 --De tubos catódicos
8540.91.30 Canhões eletrônicos
85.42 CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS, ELETRÔNICOS
8542.10.00 -Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes")
8542.2 -Circuitos integrados monolíticos
8542.21 --Digitais
8542.21.10 Não montados
8542.21.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.21.21 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, HÍPERON, PROM, ROM e FLASH
8542.21.22 Microprocessadores
8542.21.23 Microcontroladores
8542.21.24 Co-processadores
8542.21.25 Do tipo chipset
8542.21.28 Outras memórias
8542.21.29 Outros
8542.21.9 Outros
8542.21.91 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.21.92 Microprocessadores
8542.21.93 Microcontroladores
8542.21.94 Co-processadores
8542.21.95 Do tipo chipset
8542.21.98 Outras memórias
8542.21.99 Outros
8542.29 --Outros
8542.29.10 Não montados
8542.29.2 Montados
8542.29.21 Digitais-analógicos
8542.29.29 Outros
8542.60 -Circuitos integrados híbridos
8542.60.1 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
8542.60.11 Com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz
8542.60.19 Outros
8542.60.90 Outros
8542.70.00 -Microconjuntos eletrônicos
8542.90 -Partes
8542.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
8542.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8542.90.90 Outras

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