Instrução Normativa MAPA nº 17 de 08/09/2005


 Publicado no DOU em 9 set 2005


Altera o item 7.6 das Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes aprovadas pela Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21806.000755/2004-41, resolve:

Art. 1º Alterar o item 7.6 das Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes aprovadas pela Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"7.............................................................................

7.6 - O beneficiamento e o armazenamento do material de reprodução vegetal, reservado para uso próprio, poderão ser realizados somente dentro da propriedade do usuário, ressalvados os casos previstos em normas específicas, consideradas as particularidades das espécies e condicionado à autorização do órgão de fiscalização." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES