Instrução Normativa DC/ANCINE nº 40 de 16/08/2005


 


Regulamenta os procedimentos para apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários da Agência Nacional do Cinema - ANCINE repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro.


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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 9º da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º da citada espécie normativa, conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº 136, de 16 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem o objetivo de regulamentar os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários desta Agência Nacional do Cinema - ANCINE, repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro, celebrados no âmbito dos Programas de Fomento à Indústria Cinematográfica, do PRODECINE e congêneres.

DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no prazo determinado no Termo de Concessão de Apoio Financeiro firmado com a beneficiária.

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Art. 3º Integram a prestação de contas os seguintes documentos:

I - Demonstrativo do orçamento aprovado versus orçamento executado - Anexo I;

II - Relação de pagamentos - Anexo II;

III - Demonstrativo financeiro do extrato bancário - Anexo III;

IV - Comprovante de encerramento das contas-correntes de movimentação dos recursos;

V - Extrato das contas bancárias específicas do projeto, compreendendo o período de recebimento da 1ª (primeira) parcela até o último pagamento;

VI - Comprovante do recolhimento do saldo das contas correntes à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, quando houver, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, extraída do sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. Constará do processo de prestação de contas cópia de todos os documentos, verificados in loco por técnicos da Agência Nacional do Cinema.

Art. 4º A beneficiária deverá possuir controles próprios, onde estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos do projeto, bem como preservar os comprovantes e documentos originais, em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação das contas.

§ 1º Os documentos fiscais que comprovem as despesas realizadas pela beneficiária deverão ser emitidos em seu nome e devidamente identificados com o título do projeto beneficiado, revestidos das formalidades legais, numerados seqüencialmente, em ordem cronológica e classificado com o número dos itens macros do orçamento a que se relacionar a despesa.

§ 2º Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior a publicação no Diário Oficial da União do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, com base nos documentos referidos no art. 3º, que emitirá parecer sobre a correta e regular aplicação dos recursos.

Art. 6º A partir da data do recebimento da prestação de contas final, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.

Art. 7º A prestação de contas parcial ou final será aprovada pela Diretoria Colegiada, sendo o laudo de avaliação final encaminhado à beneficiária.

Art. 8º Na hipótese da prestação de contas não ser aprovada, exauridas todas as providências cabíveis, aplicam-se os procedimentos previstos nos arts. 9º a 14 desta Instrução Normativa.

§ 1º Não será aprovada a prestação de contas, na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

I - Não execução total do objeto pactuado;

II - Atendimento parcial das obrigações avençadas;

III - Desvio de finalidade;

IV - Impugnação de despesas;

V - Não utilização de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

§ 2º Da decisão da não aprovação da prestação de contas cabe pedido de reconsideração, com efeito devolutivo, à Diretoria Colegiada.

DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 9º Inobservado o disposto no art. 2º desta Instrução Normativa, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI adotará as seguintes medidas administrativas:

I - A Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI emitirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, notificações à beneficiária solicitando, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a apresentação da prestação de contas, sua regularização, ou ainda, a devolução do valor do Apoio Financeiro de acordo com o Termo de Concessão.

II - Transcorrido o prazo disposto no inciso antecedente, o Diretor-Presidente expedirá ofício, por solicitação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, reiterando a solicitação da prestação de contas, sua regularização, ou ainda, a devolução do valor do Apoio Financeiro de acordo com o Termo de Concessão, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.

Parágrafo único. Nas notificações emitidas e enviadas por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, bem como nos ofícios, constará de forma expressa, advertência relativa à possibilidade de adoção de medidas judiciais e aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 10. Vencidas as medidas administrativas, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI encaminhará o processo para a Diretoria Colegiada que decidirá sobre as providências a serem adotadas, em especial quanto à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário.

Art. 11. Após deliberação da Diretoria Colegiada, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial adotará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o seguinte procedimento:

I - Atualizará o valor do débito de acordo com as especificações do Termo de Concessão de Apoio Financeiro;

II - Elaborará relatório qualificando o beneficiário do Apoio Financeiro e seus responsáveis, os procedimentos administrativos adotados com seus comprovantes e o demonstrativo financeiro do débito;

III - Diligenciará, junto à Secretaria de Gestão Interna/Setorial Contábil, a inscrição do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na conta "diversos responsáveis".

Art. 12. Cumprido o disposto no art. 11, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI encaminhará o processo à Auditoria Interna para Parecer e posteriormente, à Procuradoria-Geral da ANCINE que diligenciará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Art. 13. A apresentação intempestiva da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado, antes da distribuição da competente ação judicial, após a regular avaliação e aprovação pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, acarretará a baixa do registro no SIAFI e seu posterior arquivamento.

DAS PENALIDADES

Art. 14. A irregularidade ou ausência da prestação de contas implica a inabilitação de seus responsáveis à aprovação de novos projetos por um prazo de até 3 (três) anos.

Parágrafo único. Da decisão de inabilitação caberá pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada, a ser decidido no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 15. Aplicam-se aos responsáveis as demais penalidades previstas nas legislações específicas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos e excepcionais desta Instrução Normativa serão decididos pela Diretoria Colegiada.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

ANEXO I

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO NÚMERO DO EDITAL
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BENEFICIÁRIO Nº TERMO
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ORÇAMENTO
Itens Orçamentários Aprovado Executado Diferença Justificativas
1 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
2 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
3 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
4 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
5 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
6 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
7 - xxxxxxxxxxx R$ R$ R$
TOTAL
LOCAL DATA ASSINATURA RESPONSÁVEL:
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
TÍTULO DO PROJETO : Informar o nome do projeto
NÚMERO DO EDITAL: Informar o número do edital que instituiu o prêmio
BENEFICIÁRIO: Informar o nome da empresa responsável pelo projeto
CNPJ: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
ITENS ORÇAMENTÀRIOS: Informar itens orçamentários - Orçamento Aprovado
ORÇAMENTO APROVADO: Informar o valor de cada item orçamentário -Orçamento Aprovado
ORÇAMENTO EXECUTADO: Informar o valor de cada item orçamentário - Orçamento Executado
DIFERENÇA: Informar o valor da diferença entre o Orçamento Aprovado e o Orçamento Executado
JUSTIFICATIVAS: Justificar a diferença entre o Orçamento Aprovado e o Orçamento Executado - quando houver

ANEXO II

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TÍTULO DO PROJETO Nº EDITAL
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
BENEFICIÁRIO CNPJ Nº DO TERMO
xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
Itens Orçamentários Credor CNPJ/CPF Documento de Débito (cheque) Data Nº Documento Fiscal (NF) Data Valor
1
1
4
4
3
1
4
3
4
TOTAL:
OBSERVAÇÕES:
LOCAL E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
TÍTULO DO PROJETO: Informar o nome do projeto
NÚMERO DO EDITAL: Informar o número do edital que instituiu o prêmio
BENEFICIÁRIO: Informar o nome da empresa responsável pelo projeto
CNPJ: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Informar número do pagamento relacionado no orçamento do projeto
CREDOR: Informar o nome da pessoa física ou jurídica à qual foi feito o pagamento
CNPJ/CPF: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF de Pessoa Física
DOCUMENTO DE DÉBITO: Informar a forma de pagamento e seu respectivo número (ex.: cheque, Ordem de PG, transferência,etc...)
DATA DOCUMENTO DE DÉBITO: Informar a data do respectivo título de débito
Nº DOCUMENTO FISCAL: Informar o documento e seu respectivo número emitido pelo credor
DATA DOCUMENTO FISCAL: Informar a data do documento fiscal
VALOR: Informar o valor do documento fiscal

ANEXO III

DEMONSTRATIVO BANCÁRIO
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TÍTULO DO PROJETO Nº EDITAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
BENEFICIÁRIO CNPJ Nº DO TERMO
xxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxx
CONTA CORRENTE AGÊNCIA BANCO
xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx
Data Histórico Receita (+) Resgate (+) Transf. Rec + Outros (+) Aplicação (-)
xx/xx/xx Depósito
xx/xx/xx Ch ooo.oo1
xx/xx/xx Aplicação
xx/xx/xx CPMF
xx/xx/xx Taxas Banc.
xx/xx/xx CPMF
xx/xx/xx CPMF
TOTAL
xx/xx/xx Depósito Transf Conc (-) Cheque (-) Cpmf (-) Taxa (-) Saldo (=)
xx/xx/xx Ch ooo.oo1
xx/xx/xx Aplicação
xx/xx/xx CPMF
xx/xx/xx Taxas Banc.
xx/xx/xx CPMF
xx/xx/xx CPMF
TOTAL
RECEITAS DESPESAS
Depósitos - Cheques -
Outros Depósitos - CPMF -
Resgate - Taxas Bancárias -
Transf. Recebidas - Transf Concedida -
Saldo Inicial - Aplicação -
Saldo final
TOTAL - TOTAL

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONALGUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU Código de Recolhimento xxxxxx
Nº Referência xxx
Competência Mês e Ano do preenchimento
Vencimento 1 mês após data de preenchimento
Nome do Contribuinte/Recolhedor Beneficiário CNPJ ou CPF do Contribuinte Beneficiário
Nome da Unidade Favorecida AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA UG/Gestão 203003 / 20203
Instruções As informações inseridas nesta guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, devendo, o mesmo, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. (=)Valor do Principal Valor a ser recolhido
(-) Desconto/Abatimento
(-) Outras deduções
(+) Mora/Multa
GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. (+) Juros/Encargos
(+) Outros acréscimentos
Nota: Redação conforme publicação oficial.


(=)Valor Total Valor a ser recolhido