Instrução Normativa SPC nº 25 de 10/01/2001


 Publicado no DOU em 11 jan 2001


Entidade Privada de Previdência Privada. Concessão de Benefício de Aposentadoria. Tempo de Contribuição até 30 de junho de 2001.


Filtro de Busca Avançada

A Secretária de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso II, alínea b da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolve:

Art. 1º Os participantes de entidade fechada de previdência privada, que tenham cumprido os requisitos para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição até 30 de junho de 2001, terão assegurado o seu direito na forma da legislação então vigente.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA