Instrução Normativa SRF nº 11 de 31/01/2000


 Publicado no DOU em 2 fev 2000


Dispõe sobre o preço médio de ações, para o fim que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 05.04.2010, DOU 07.04.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 17 da Medida Provisória nº 1.990, resolve:

Art. 1º Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, na hipótese de que trata o § 3º do artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 161, de 23 de dezembro de 1999, deverão ser considerados os preços médios das ações constantes da relação anexa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO