Instrução Normativa MARE nº 18 de 22/12/1997


 Publicado no DOU em 29 dez 1997


Disciplina a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SLTI nº 2, de 30.04.2008, DOU 02.05.2008, com efeitos a partir de 60 dias da sua publicação.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,

Resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa (IN), visando disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições:

1.1.1. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

1.1.2. PLANO DE TRABALHO é o documento aprovado pela autoridade competente, que consigna a necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a Administração e sua economicidade, no que couber, e definindo diretrizes para elaboração dos projetos básicos.

1.1.3. PROJETO BÁSICO é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

1.1.4. UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro adotado para quantificação e contratação dos serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados;

1.1.4.1. POSTO DE SERVIÇO é a unidade de medida da prestação de serviços, caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas;

1.1.4.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida, expressa em metros quadrados de área interna, externa, e outros, segundo as características de cada tipo de serviço.

1.1.5. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços:

1.1.5.1. CUSTO DO HOMEM-MÊS é o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços;

1.1.5.1.1. A incidência de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será admitida mediante o competente laudo pericial, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, e para os locais e condições nele determinados.

1.1.5.2. SALÁRIO NORMATIVO é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

1.1.5.3. INSUMOS são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.);

1.1.5.3.1. Somente será admitida a inclusão destes benefícios na composição dos custos, quando efetivamente oferecidos aos empregados.

2. DOS SERVIÇOS

2.1. Deverão constar do Plano de Trabalho para a contratação de serviços, no que couber:

a) Parâmetros cabíveis para medição e (ou) verificação dos resultados, em termos de quantidade e qualidade;

b) Quantificação fundamentada na demanda existente ou prevista, bem como nos resultados esperados;

c) Aproveitamento de servidores do quadro, quando for o caso;

d) Descrição dos bens, equipamentos e instalações que a Administração disponibilizará às contratadas para a execução dos serviços;

e) Critérios de controles e registros a serem adotados.

2.2. Os serviços serão contratados e remunerados pela Unidade de Medida definida no Plano de Trabalho, adequada à aferição de resultados em termos de quantidade e qualidade, conforme a natureza dos serviços.

2.3. Serão elaborados Projetos Básicos para cada contratação, a partir das diretrizes do Plano de Trabalho.

2.4. Serão elaboradas Planilhas de Custo e Formação de Preços, a exemplo daquelas adotadas para vigilância e limpeza, a partir dos seguintes dados:

2.4.1. Valor das remunerações da mão-de-obra das diferentes categorias profissionais envolvidas na prestação dos serviços, definido, sempre que couber, conforme acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;

2.4.2. Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;

2.4.3. Custo dos Insumos apurados a partir da experiência do órgão ou entidade, pesquisas junto aos demais órgãos ou entidades, estudos e publicações especializadas, empresas, prestadores de serviços e pesquisas junto ao mercado;

2.4.4. Custos administrativos e lucros, calculados como percentuais aplicados sobre os custos diretos;

2.4.5. Tributos, conforme a legislação;

2.4.6. Produtividades mínimas esperadas para cada categoria profissional, tendo em vista a Unidade de Medida adotada.

2.5. O modelo das Planilhas referidas no subitem 2.4 será fornecido pela Administração a cada processo licitatório, bem como na dispensa ou inexigibilidade, e deverá ser preenchido pelos proponentes, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições ao contrato.

3. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

3.1. Deverá constar do Plano de Trabalho para a contratação de serviços de vigilância, a justificativa do número e das características dos Postos de Serviço a serem contratados.

3.2. Deverão constar do Projeto Básico os quantitativos dos diferentes tipos de Posto de Vigilância, que serão contratados por Preço Mensal do Posto;

3.2.1. O Posto de Vigilância adotará uma das seguintes escalas de trabalho:

a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante;

b) 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas;

c) 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas.

3.2.1.1. Sempre que possível, o horário de funcionamento dos órgãos e a escala de trabalho dos servidores deverá ser adequada para permitir a contratação de vigilância conforme o disposto acima;

3.2.1.2. Excepcionalmente, desde que devidamente fundamentada e comprovada a vantagem econômica para a Administração, poderão ser caracterizados outros tipos de postos, considerando os acordos, convenções ou dissídios coletivos da categoria.

3.3. Os serviços de vigilância serão executados de acordo com os requisitos do Projeto Básico, constantes do Anexo II, desta IN, que admitirá as adaptações exigidas para atender às necessidades do órgão ou entidade.

3.4. Para cada tipo de Posto de Vigilância, deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal do Posto, calculado conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo I, desta IN.

4. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

4.1. Deverão constar do Plano de Trabalho para contratação dos serviços de limpeza e conservação, justificativa do dimensionamento da área a ser limpa e conservada, das jornadas de trabalho, produtividades e demais características dos serviços.

4.2. Deverão constar do Projeto Básico:

a) Áreas internas, áreas externas, esquadrias externas e fachadas envidraçadas, classificadas segundo as características dos serviços a serem executados, periodicidade, turnos e jornada de trabalho necessários, etc.;

b) Produtividade mínima a ser considerada para cada categoria profissional envolvida, expressa em termos de área física por jornada de trabalho ou relação serventes por encarregado.

4.3. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a freqüência de cada tipo de serviço;

4.3.1. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:

a) Áreas internas: 550m2;

b) Áreas externas: 1100m2;

c) Esquadrias externas, na face interna ou externa: 200m2, observada a periodicidade prevista no Projeto Básico;

d) Fachadas envidraçadas, nos casos previstos no subitem 4.9: 100 m2, observada a periodicidade prevista no projeto básico;

e) Áreas hospitalares e assemelhados: 300m2.

4.3.1.1. Nestes casos será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida a critério da autoridade competente, exceto para o caso previsto na alínea d, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes;

4.3.1.2. Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima esta poderá ser considerada para efeito da contratação;

4.3.1.3. Produtividades diferentes poderão ser adotadas, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.

4.4. Caberá ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto às áreas que serão objeto de contratação de serviços de limpeza e conservação.

4.5. Os serviços serão executados de acordo com as especificações do Projeto Básico constantes do Anexo IV, desta IN, que admitirá as adaptações exigidas, em especial no caso de áreas hospitalares, para atender às necessidades do órgão ou entidade.

4.6. Para cada tipo de Área Física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal Unitário por Metro Quadrado, calculado com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III desta IN;

4.6.1. O Valor mensal dos serviços em reais por metro quadrado dos serviços será obtido de acordo com o quadro ilustrativo contido no Anexo III-B desta IN.

4.7. O preço do Homem-Mês deverá ser calculado para cada categoria profissional, cada jornada de trabalho e nível de remuneração decorrente de adicionais legais, empregando a correspondente Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III, desta IN;

4.7.1. O(s) Preço(s) a ser(em) obtido(s) integrará(ão) a composição de preços unitários e globais contida no Anexo III-A, desta IN.

4.8. Considerar-se-á área externa aquela não edificada, integrante do imóvel.

4.9. Considerar-se-á a limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto à oportunidade e conveniência desta contratação.

4.10. Nas áreas hospitalares, deverão ser identificadas as respectivas áreas administrativas e as médico-hospitalares, devendo estas últimas se reportarem aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar, para execução dos serviços de limpeza e conservação.

4.11. Admitir-se-á a utilização de equipamentos que propiciam ganhos de produtividade;

4.11.1. Para o julgamento da exeqüibilidade destas propostas, quando for o caso, esta possibilidade deverá estar prevista no ato convocatório, com o estabelecimento de condições que possam aferi-la.

5. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS

5.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa e inexigibilidade, bem como a minuta de contrato, observarão o disposto nesta IN e na legislação pertinente, explicitados em seu texto e adaptados às especificidades de cada caso, de modo a evitar dúvidas e orientar, de forma inequívoca, a elaboração de propostas e os critérios de julgamento.

5.2. Constarão ainda dos atos convocatórios:

5.2.1. O limite máximo aceitável, quando disponível, para valor mensal da contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com preços superiores ao limite máximo estabelecido;

5.2.2. Os quantitativos de serviços e as Unidades de Medida adotadas;

5.2.3. Os modelos de Planilhas de Custo e Formação de Preços, a serem preenchidos pelas proponentes, quando for o caso, já devidamente adequados aos termos da licitação e de modo a padronizar a apresentação e o julgamento das propostas;

5.2.4. Descrição detalhada dos serviços a serem prestados, conforme o Projeto Básico;

5.2.5. Que os valores das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Preço Mensal Unitário de cada tipo de serviço, detalhados conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo ainda os valores totais mensal e global da proposta; totalizados ao final, ser for o caso;

5.2.5.1. Os valores das propostas serão obtidos a partir da multiplicação do(s) Preço(s) Mensal(ais) Unitário(s) proposto(s) pelos quantitativos correspondentes, constantes dos atos convocatórios, totalizados ao final, se for o caso;

5.2.6. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos;

5.2.7. Que a vigência do contrato limitar-se-á ao exercício financeiro, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até doze meses, até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto em Lei.

6. DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

6.1. Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

6.1.1. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

6.1.2. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços;

6.1.3. Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;

6.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato;

6.1.5. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

6.2. É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.

7. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

7.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;

7.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

7.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços referida no subitem 1.1.5.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis;

8.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30

EM= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,

TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR;

EM = Encargos moratórios;

VP = Valor da parcela a ser paga;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

8.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1. A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e pelas Medidas Provisórias nºs 1.531, de 2 de dezembro de 1996, 1.524, de 11 de outubro de 1996 e 1.540, de 18 de dezembro de 1996, ao Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e demais dispositivos desta IN.

9.2. As licitações em andamento e os contratos vigentes deverão ser adequados, no que couber, às disposições desta IN.

9.3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SlSG, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais.

9.4. O MARE, por intermédio da Secretária de Logística e Projetos Especiais, poderá divulgar, para efeitos de referência, valores para a produtividade mínima e os preços delas decorrentes, que poderão ser adotados pelos órgãos ou entidades, bem como, se necessário, expedir Portarias regulamentando a contratação de serviços e estabelecendo critérios e limites máximos de preços a serem pagos pela Administração.

9.5. Para atendimento ao disposto nos itens 5 e 7 desta IN, deverá a proponente/contratada apresentar cópia autenticada do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria pertinente ao objeto do serviço, quando couber.

9.6. Revogam-se a Instrução Normativa nº 13, de 30 de outubro de 1996 e demais disposições em contrário.

9.7. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Referência Processo nº ______________________

Licitação nº _________ dia __/__/__ às __:__ horas

I.DISCRIMINAÇÃO DOS POSTOS: 
(quant.) (tipo) 
_________ Postos de Vigilância_______________________________ 
_________ Postos de Vigilância_______________________________ 
_________ Postos de Vigilância_______________________________ 
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_______,____(___________________________________________), pertinente a categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/ ___/ ___. 
POSTO DE VIGILÂNCIA (uma planilha para cada tipo de posto) 
II - MÃO-DE-OBRA 
* A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e do Posto em questão. 
VALOR DA REMUNERAÇÃO : R$_____,___ (__________________________) 
VALOR DA RESERVA TÉCNICA : R$________,___(_____________________________) 
III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica 
Grupo "A": 
Grupo "B":  
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): 
R$_____,_____ (_____________________________________). 
IV - INSUMOS* (valores serão distribuídos de acordo com o número de vigilantes por Posto, conforme a escala de trabalho adotada) 
* A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 
VALOR DOS INSUMOS - R$__________,____ (______________________________________) 
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica 
V - DEMAIS COMPONENTES: 
R$_____,____ (________________________________)
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02) - 
R$_____,____ (________________________________) 
VI - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+Outros) (_____%) 
a) TRIBUTOS (%) = To 
100 
b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po 
c) Po / (1-To) = P1 
VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) = R$____,____ (______________________) 
VII - PREÇO MENSAL DO POSTO : ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) 
Obs: Para inserção no Anexo I-A desta IN. 
R$_____,____ (________________________________) 
VIII - PREÇO MENSAL DO POSTO COM MENOR NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS  (quando for o caso)
PREÇO MENSAL DO POSTO = D x N x 4,346 
D = Preço Mensal do Posto D =Preço Mensal do Posto 
30,41721,726
(Posto de Segunda a Domingo)(Posto de Segunda a Sexta)
N = NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS POR SEMANA 
NÚMERO DE SEMANAS POR MÊS - 4,346 
Obs: Para inserção no Anexo I-A desta IN, se for o caso 

Anexo I-A

I - Valor Mensal dos Serviços

Escala de Trabalho Preço mensal do Posto Nº de Postos Subtotal 
12 x 36 horas diurnas    
12 x 36 horas noturnas    
44 horas semanais diurnas    
Outros (especificar)    
TOTAL     

II - valor Global da Proposta R$ _____,__ (_________________________________ ) 
(valor mensal dos serviços x nº de meses de execução contratual) 

Local e Data _______________________________________

Assinatura e carimbo da empresa ________________________

ANEXO II
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:

1.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

1.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

1.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;

1.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

1.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

1.1.7. Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;

1.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;

1.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;

1.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;

1.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

1.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

1.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;

1.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

1.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

1.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

1.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

2.1. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados no anexo Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

Calça

Camisa de mangas compridas e curtas

Cinto de Nylon

Sapatos

Meias

Quepe com emblema

Jaqueta de frio ou Japona

Capa de chuva

Crachá

Revólver calibre 38

Cinto com coldre e baleiro

Munição calibre 38

Distintivo tipo Broche

Livro de Ocorrência

Cassetete

Porta Cassetete

Apito

Cordão de Apito

Lanterna 3 pilhas

Pilha para lanterna;

2.3.1. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

2.4. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;

2.5. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

2.6. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;

2.7. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;

2.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;

2.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

2.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

2.11. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

2.12. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

2.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

2.14. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;

2.15. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada;

3.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.

4. TABELA DE ENDEREÇOS

Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme Tabela de Locais constantes de anexo próprio.

ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS.

Referência Processo nº ________________________

Licitação nº _______________ dia __/__/__ às ___:___ horas

I. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS: 
Áreas(tipos): __________________: ___________m² 
Áreas(tipos): __________________: ___________m² 
Áreas(tipos): __________________: ___________m² 
Áreas(tipos): __________________: ___________m² 
Áreas(tipos): __________________: ___________m² 
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$____,____ (______________________________), pertinente à categoria de servente, e R$____,____ (_______________________________________) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/ ___/ ___. 
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:  
(uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, referente a servente ou encarregado, considerando as diferentes incidências de adicionais na forma desta IN para cada caso) 
II - MÃO-DE-OBRA  
REMUNERAÇÃO *: 
01 - Salário do servente/encarregado R$ 
02 - adicionais (periculosidade/ insalubridade) (______%)R$ 
03 - outros (especificar) (______%)R$ 
* A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e do disposto no subitem 4.7. desta IN. 
VALOR DA REMUNERAÇÃO : R$_____,___ (__________________________) 
VALOR DA RESERVA TÉCNICA : R$__________,_____(________________________) 
III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica 
Grupo "A": 
01 - INSS (____%)R$ 
02 - SESI ou SESC (____%)R$ 
03 - SENAI ou SENAC (____%)R$ 
04 - INCRA (____%)R$ 
Fl. n.º 16, da Instrução Normativa n.º 018, de 22 de dezembro de 1997 
05 - salário educação (____%)R$ 
06 - FGTS (____%)R$ 
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (____%)R$ 
08 - SEBRAE (____%)R$ 
Grupo "B":  
09 - férias (____%)R$ 
10 - auxílio doença (____%)R$ 
11 - licença paternidade/maternidade (____%)R$ 
12 - faltas legais (____%)R$ 
13 - acidente de trabalho (____%)R$ 
14 - aviso prévio (____%)R$ 
15 - 13º salário (____%)R$ 
Grupo "C": 
16 - aviso prévio indenizado (____%)R$ 
17 - indenização adicional (____%)R$ 
18 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$ 
Grupo "D": 
19 - incidência dos encargos do grupo "A" 
sobre os itens do grupo "B" (____%)R$ 
Grupo "E": 
20 - incidência dos encargos do grupo "A", 
exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%)R$ 
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - 
R$_______,__ (__________) ( %) 
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): 
R$____________,___ (________________________). 
IV - INSUMOS*: 
01 - uniforme R$ 
02 - material de limpeza/equipamentos** R$ 
03 - vale alimentação R$ 
04 - vale transporte R$ 
05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 
06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 
07 - seguro de vida em grupo R$ 
08 - outros (especificar) R$ 
* A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 
** Os valores do item 2 serão distribuídos pelo número de serventes ou encarregados estimados pelo proponente ou contratada para execução dos serviços, para fins de obtenção do preço do homem-mês. 
VALOR DOS INSUMOS -  
R$_____,___ (________________________________________). 
Sobre a composição dos Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica 
Fl. n.º 17, da Instrução Normativa n.º 018, de 22 de dezembro de 1997 
V - DEMAIS COMPONENTES 
01 - Despesas Administrativas/Operacionais (_____%)  
R$____,____(_________________________________) 
02 - Lucro (_____%) - 
R$____,____(_________________________________) 
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02) - 
R$____,____(_________________________________) 
VI - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+Outros) (______%) 
a) TRIBUTOS (%) = To 
100 
c) Po / (1-To) = P1 
VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) = R$______,____ (______________________) 
VII - PREÇO HOMEM-MÊS ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) 
Obs.: Para inserção no Anexo III-A desta IN. 
R$______,____ (_______________________________________). 
VIII - PREÇO DO HOMEM-MÊS COM MENOR NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS 
(quando for o caso) 
PREÇO DO HOMEM-MÊS = D x N x 4,346 
D = Preço do Homem-Mês 
21,726
N = NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS POR SEMANA 
NÚMERO DE SEMANAS POR MÊS - 4,346 
Caso o serviço seja contratado em jornada inferior a oito horas diárias, poderá ser adotado valor proporcional ao número de horas contratadas, ou salário normativo correspondente à jornada adotada, adequando 
Obs: Para inserção no Anexo III  

Anexo III-A

I - Preço mensal unitário por m2

Área Interna

Mão-de-obra (1) Produtividade (1/m2) (2) Preço Homem-mês (R$) (1 x 2) Subtotal (R$/m2) 
Encarregado 1 _________ (30** x 550*)   
Servente 1 ________ 550*   
  Total   

Área Externa

Mão-de-obra (1) Produtividade (1/m2) (2) Preço Homem-mês (R$) (1 x 2) Subtotal (R$/m2) 
Encarregado 1 ____________ (30** x 1100*)   
Servente 1 _______ 1100*   
  Total   

Esquadria Externa - face interna/externa

Mão-de-obra (1) Produtividade (1/m2) (2) Freqüência no mês (horas) (3) Jornada de trabalho no mês (horas) (4) = (1 x 2 x 3) Ki **** (5) Preço Homem-mês (R$) (4 x 5) Subtotal (R$/m2) 
Encarregado 1 ______ 30** x 200* 16*** 1 ______ 191,40 0,0000139   
Servente 1 _____ 200* 16*** 1 ______ 191,40 0,0004179   
     Total   

Fachada Envidraçada - face externa

Mão-de-obra (1) Produtividade (1/m2) (2) Freqüência no semestre (horas) (3) Jornada de trabalho no semestre (horas) (4) = (1 x 2 x 3) Ke**** (5) Preço Homem-mês (R$) (4x5) Subtotal (R$/m2) 
Encarregado 1 ______ 4** x 100* 8*** 1 ______ 1.148,4 0,0000174   
Servente 1 ______ 100* 8*** 1 ______ 1.148,4 0,0000696   
     Total   

Área Médico-Hospitalar

Mão-de-obra (1) Produtividade (1/m2) (2) Preço Homem-mês (R$) (1x2) Subtotal (R$/m2) 
Encarregado 1 _______ 30** x 300*   
Servente 1 ________ 300*   
  Total  

* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

*** Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou por semestre, seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).

**** Estes coeficientes são resultado da produtividade pela freqüência e jornada dos serviços e devem ser multiplicados diretamente pelo Preço Homem-mês, para obtenção do subtotal Anexo III-B.

Anexo III-B

II - Valor mensal dos serviços

Tipo de área Preço mensal unitário (R$/m2) Área (m2) Subtotal (R$) 
Área Interna    
Área Externa    
Esquadria Externa - face interna/externa    
Fachada Envidraçada - face externa    
Área Médico-Hospitalar    
Outras (especificar)    
  Total   

III - Valor Global da Proposta R$ _______,___ (_____________________) 
(valor mensal dos serviços x nº de meses de execução contratual) 

Local e data ___________________________________

Assinatura e carimbo da empresa ____________________

ANEXO IV
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

ÁREAS INTERNAS

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO

1.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

1.1.2. Lavar os cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;

1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

1.1.5. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

1.1.8. Varrer os pisos de cimento;

1.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

1.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

1.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados;

1.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;

1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

1.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 3 de novembro de 1995;

1.1.16. Limpar os corrimãos;

1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;

1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO

1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ

1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;

1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;

1.3.5. Remover manchas de paredes;

1.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);

1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO

1.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;

1.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;

1.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

ESQUADRIAS EXTERNAS

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ

2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ

2.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

ÁREAS EXTERNAS

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO

3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;

3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06, de 3 de novembro de 1995;

3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ

3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);

3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ

3.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;

3.3.2. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

3.3.2.1. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta IN, devendo receber tratamento diferenciado.

4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

4.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

4.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

4.3. Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;

4.4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:

5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

5.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;

5.5. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

5.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

5.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

5.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

5.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

5.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

5.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

5.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

5.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

5.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;

5.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

5.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.

6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

A Administração obriga-se:

6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993;

6.2. Disponibilizar instalações sanitárias;

6.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;

6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.

7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

7.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.

8. TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS

Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme Tabelas de Locais constantes de anexo próprio."