Publicado no DOU em 14 fev 2007
Altera o Anexo III da Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999.
(Revogado pela Instrução CVM Nº 558 DE 26/03/2015):
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 31 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 23. da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O anexo III da Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo à presente Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
ANEXO
PESSOA FÍSICA
Formulário Cadastral de Prestador de Serviços de Administração de Carteira de Valores Mobiliários:
1. Nome:________________________________
2. CPF nº:________________________________________
3. Endereço Residencial:___________________________
4. Cidade/UF/CEP:______________________
5. (DDD)TELEFONE e FAX:__________
6. Endereço eletrônico (e-mail):_____________________
7. Pessoa Jurídica da qual seja Diretor, Gerente-Delegado ou Sócio-gerente responsável pela prestação de Serviços de Administração de Carteira de Valores Mobiliários:
Nome:__________________ CNPJ nº:____________________
8. Possui atualmente recursos sob sua gestão?