Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010


 Publicado no DOU em 5 fev 2010


Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.


Gestor de Documentos Fiscais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMERPresidente Senador JOSÉ SARNEYPresidente
Deputado MARCO MAIA1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA3º Secretário Senador MÃO SANTA3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA4ª Secretária